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ID
889009
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 enumera uma série de direitos e garantias fundamentais, como também assevera a existência de inúmeros princípios. Em seu Artigo 5°, inciso XXXVII, descreve “não haverá juízo ou tribunal de exceção"; já o seu inciso II descreve“ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Diante do exposto, o inciso XXXVII e o inciso II discorrem, respectivamente, sobre quais princípios constitucionais?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D) LeNZA (2014): 

    egundo a doutrina, “o conteúdo jurídico do princípio pode ser resumido na inarredável necessidade de predeterminação do juízo competente, quer para o processo, quer para o julgamento, proibindo-se qualquer forma de designação de tribunais para casos determinados. Na verdade, o princípio em estudo é um desdobramento da regra da igualdade. Nesse sentido Pontes de Miranda aponta que a ‘proibição dos tribunais de exceção representa, no direito constitucional contemporâneo, garantia constitucional: é direito ao juízo legal comum’, indicando vedação à discriminação de pessoas ou casos para efeito de submissão a juízo ou tribunal que não o recorrente por todos os indivíduos”.84

    Nery, em interessante estudo, caracteriza a garantia do juiz natural como tridimensional:

    ■ “não haverá juízo ou tribunal ad hoc, isto é, tribunal de exceção;

    ■ todos têm o direito de submeter-se a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, pré-constituído na forma da lei;

    ■ o juiz competente tem de ser imparcial”.85


    Já legalidade:


    O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito, opondo-se a toda e qualquer forma de poder autoritário, antidemocrático.

    Esse princípio já estava previsto no art. 4.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. No direito brasileiro vem contemplado nos arts. 5.º, II; 37; e 84, IV, da CF/88.

    O inciso II do art. 5.º estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Mencionado princípio deve ser lido de forma diferente para o particular e para a administração. Vejamos:

    No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, conforme estudado.

    Já no que tange à administração, esta só poderá fazer o que a lei permitir. Deve andar nos “trilhos da lei”, corroborando a máxima do direito inglês: rule of law, not of men. Trata-se do princípio da legalidade estrita, que, por seu turno, não é absoluto! Existem algumas restrições, como as medidas provisórias, o estado de defesa e o estado de sítio, já analisados por nós neste trabalho.


  • Questão que não acrescenta nenhum tipo de conhecimento. Esses elaboradores de prova da Funcab são péssimos.

  • Usem o filtro, pessoal.