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ID
889021
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem propor ação declaratória de constitucionalidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Macete: "3MÃE"

    3 Mesas (Mesa da Câmara, Mesa do Senado e Mesa da Assembleia Legislativa)

    3 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado e PGR)

    3 Entidades (Conselho Federal da OAB, Partido político com representação no CN e Confederação Sindical ou Entidade de classe)

  • LEGITIMADOS - ADI/ADC                          

     

                        ---> Presidente da República

    PESSOAS     ---> Governador Estados/DF (pertinência têmatica)

                        ---> PGR

     

     

                        ---> Senado

    MESAS         ---> Câmara

                        ---> Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa (pertinência têmatica)

     

     

                          ---> Conselho Federal OAB

    ENTIDADES   ---> Partido Político com representação no C.N

                          ---> Confederação Sindical/Entidade Classe âmbito Nacional (pertinência têmatica)

  • A questão exige conhecimento acerca da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos legitimados para propor a ADC.

    Para responder questões sobre os legitimados, lembre-se que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

    Vejamos:

    a) Mesa do Senado Federal.

    Correto. A Mesa do SF tem legitimidade para propor ADC, nos termos do art. 103, II, CF:  Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: II - a Mesa do Senado Federal;

    b) o Ministro da Justiça.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Ministro da Justiça não detém legitimidade para propor ADC.

    c) o Presidente da República.

    Correto. O Presidente da República tem legitimidade para propor ADC, nos termos do art. 103, I, CF:  Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  I - o Presidente da República;

    d) o Procurador-Geral da República.

    Correto. O PGR tem legitimidade para propor ADC, nos termos do art. 103, VI, CF:  Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VI - o Procurador-Geral da República;

    e) o partido político com representação no Congresso Nacional.

    Correto. O partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para propor ADC, nos termos do art. 103, VIII, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Gabarito: B

  • A questão exige conhecimento acerca da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos legitimados para propor a ADC.

    Para responder questões sobre os legitimados, lembre-se que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

    Vejamos:

    a) Mesa do Senado Federal.

    Correto. A Mesa do SF tem legitimidade para propor ADC, nos termos do art. 103, II, CF:  Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: II - a Mesa do Senado Federal;

    b) o Ministro da Justiça.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Ministro da Justiça não detém legitimidade para propor ADC.

    c) o Presidente da República.

    Correto. O Presidente da República tem legitimidade para propor ADC, nos termos do art. 103, I, CF:  Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  I - o Presidente da República;

    d) o Procurador-Geral da República.

    Correto. O PGR tem legitimidade para propor ADC, nos termos do art. 103, VI, CF:  Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VI - o Procurador-Geral da República;

    e) o partido político com representação no Congresso Nacional.

    Correto. O partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para propor ADC, nos termos do art. 103, VIII, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Gabarito: B