-
Gabarito B - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
-
Macete: "3MÃE"
3 Mesas (Mesa da Câmara, Mesa do Senado e Mesa da Assembleia Legislativa)
3 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado e PGR)
3 Entidades (Conselho Federal da OAB, Partido político com representação no CN e Confederação Sindical ou Entidade de classe)
-
LEGITIMADOS - ADI/ADC
---> Presidente da República
PESSOAS ---> Governador Estados/DF (pertinência têmatica)
---> PGR
---> Senado
MESAS ---> Câmara
---> Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa (pertinência têmatica)
---> Conselho Federal OAB
ENTIDADES ---> Partido Político com representação no C.N
---> Confederação Sindical/Entidade Classe âmbito Nacional (pertinência têmatica)
-
A questão exige conhecimento acerca da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos legitimados para propor a ADC.
Para responder questões sobre os legitimados, lembre-se que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;
3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.
Vejamos:
a) Mesa do Senado Federal.
Correto. A Mesa do SF tem legitimidade para propor ADC, nos termos do art. 103, II, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: II - a Mesa do Senado Federal;
b) o Ministro da Justiça.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O Ministro da Justiça não detém legitimidade para propor ADC.
c) o Presidente da República.
Correto. O Presidente da República tem legitimidade para propor ADC, nos termos do art. 103, I, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;
d) o Procurador-Geral da República.
Correto. O PGR tem legitimidade para propor ADC, nos termos do art. 103, VI, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VI - o Procurador-Geral da República;
e) o partido político com representação no Congresso Nacional.
Correto. O partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para propor ADC, nos termos do art. 103, VIII, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
Gabarito: B
-
A questão exige conhecimento acerca da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos legitimados para propor a ADC.
Para responder questões sobre os legitimados, lembre-se que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;
3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.
Vejamos:
a) Mesa do Senado Federal.
Correto. A Mesa do SF tem legitimidade para propor ADC, nos termos do art. 103, II, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: II - a Mesa do Senado Federal;
b) o Ministro da Justiça.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O Ministro da Justiça não detém legitimidade para propor ADC.
c) o Presidente da República.
Correto. O Presidente da República tem legitimidade para propor ADC, nos termos do art. 103, I, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;
d) o Procurador-Geral da República.
Correto. O PGR tem legitimidade para propor ADC, nos termos do art. 103, VI, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VI - o Procurador-Geral da República;
e) o partido político com representação no Congresso Nacional.
Correto. O partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para propor ADC, nos termos do art. 103, VIII, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
Gabarito: B