SóProvas


ID
889030
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A notitia criminis é o conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da Autoridade Policial, de um fato aparentemente criminoso. Sabendo que existem váriasmaneiras de o fato chegar ao conhecimento da Autoridade Policial, a notitia criminis de cognição coercitiva é quando a Autoridade Policial toma conhecimento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B


    Em razão das várias maneiras como o delegado pode receber a notitia criminis, a doutrina fez a seguinte classificação, dividindo -a em:


    --> de cognição imediata, quando a autoridade fica sabendo da infração penal em razão do desempenho de suas atividades regulares;

    --> de cognição mediata, quando toma conhecimento por intermédio de terceiros (requerimento do ofendido, requisição do juiz ou do Ministério Público, delatio criminis etc.);

    --> de cognição coercitiva, quando decorre de prisão em flagrante.


    Fonte: Livro: Dir. Proc. Penal Esquematizado


  • LETRA B

    NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA . Ocorre no caso de prisão em flagrante. Nesta hipótese, a comunicação do crime é feita mediante a própria apresentação de seu autor por servidor público no exercício de suas funções ou por particular.

  • ....

    b) direto do fato infringente da norma, porém junto com este lhe é apresentado também o autor do fato.

     

     

     

     

    LETRA B – CORRETA - Trata-se de notitia criminis de cognição coercitiva . Nesse sentido, o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.127):

     

     

     

    “Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de denúncias anônimas etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.

     

     

     Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

     

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).” (Grifamos)

  • Gabarito: B

     

    1) COGNIÇÃO IMEDIATA - DIRETA - ocorre quando o próprio Delegado de Polícia toma ciência e descobre o acontecimento em tese criminoso.

     

    2) COGNIÇÃO MEDIATA - INDIRETA - ocorre quando a notícia do crime chega à autoridade policial pela vítima, pelo MP, pelo Magistrado ou qualquer do povo.

     

    3) COGNIÇÃO COERCITIVA - (que também é indireta) - ocorre quando a notícia do crime é levada ao delegado de polícia através da prisão em flagrante.

  • Basta associar:
    COECITIVO = APFD (Auto de Prisão em Flagrante)

    Conduzido em flagrante chega até a delegacia pois é conduzido coercitivamente.

  • DIEGGO, obrigado pela explicação. Tão importante quanto a explicação é declinarmos a fonte de nossa pesquisa. Quando informamos a fonte, a nossa informação ganha mais credibilidade. Obrigado mais uma vez

  • EXISTE UMA HIERARQUIA NA COGNIÇÃO COERCITIVA?............PORTARIA,REQUISIÇÃO,RELATÓRIO DO AGENTE, RELATÓRIO FINAL...............É ?...........AVI NOSSA DEU NÓ RSRSRRSR

  • Questão absurda... pois a instauração do IP, dessa forma como se põe na questão, comporta diversas excepcionalidades, como: no caso da notícia anônima; de ação penal pública condicionada à representação e requisição; de requerimento do ofendido; crimes de menor potencial ofensivo.

  • Coercitiva é o famoso "pegar pelo pescocinho" e conduzir a pessoa.

  • Cognição Coercitiva: Prisão em flagrante! ou de ventre para não esquecer do bizu kkk

    Acredite em si mesmo, pois até sua sombra te abandona no escuro.

  • GABARITO "B"

    Direto do fato infringente da norma, porém junto com este lhe é apresentado também o autor do fato.

    BIZUUU.>>>>>LULADRÃO E AS PROVAS.

  • LETRA B - Cognição coercitiva: Prisão em Flagrante.

  • Notitia Criminis IMEDIATA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime durante suas atividades de rotina.

    Como o exemplo da questão acima. Outro exemplo: Delegado que assistindo Jornal, toma conhecimento de um crime cometido em sua circunscrição, no dia em que assistia o referido programa de tv.

    Notitia Criminis MEDIATA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por escrito.

    Ex: requisição do MP para instauração de inquérito policial.

    Notitia Criminis COERCITIVA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de APF (auto de prisão em flagrante).

    Notitia Criminis INQUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de uma denúncia anônima.

    Nesses casos de notitia criminis inqualificada, a autoridade policial determinará, antes de instaurar o inquérito policial, que seja realizada uma V.P.I (verificação da procedência das informações - tipo uma investigação preliminar).

    Delatio Criminis:Casos de Ação Pública, em que qualquer pessoa do povo, leva a conhecimento da autoridade policial, por meio VERBAL ou escrito, determinado crime.

    Nesses casos também, a autoridade policial determinará, antes de instaurar o inquérito policial, que seja realizada uma V.P.I (verificação da procedência das informações - tipo uma investigação preliminar).

  • NOTITIA CRIMINIS: é o conhecimento da prática de infração penal (crime ou contravenção) por qualquer meio pelo Delegado de Polícia. Trata-se de gênero, o qual se subdivide nas seguintes espécies:

    DE COGNIÇÃO IMEDIATA: Delegado toma conhecimento através de suas atividades

    DE COGNIÇÃO MEDIATA: Delegado toma conhecimento através de expediente formal (ex. requisição formulada pelo MP)

    DE COGNIÇÃO COERCITIVA: Delegado toma conhecimento da infração penal mediante a lavratura do auto de prisão em flagrante delito. (resposta da presente questão)

    DELATIO CRIMINIS: alguém leva a informação ao Delegado

    1. SIMPLES- qualquer pessoa (art. 5°,§3° do CPP)
    2. POSTULATÓRIA- ofendido/ representante legal/sucessores
    3. INQUALIFICADA- conhecida popularmente como "denúncia anônima", por si só não serve para ensejar a instauração de inquérito policial, devendo o Delegado averiguar as informações.
  • Gabarito B.

    Coercitiva quando efetua a prisão toma conhecimento do fato.