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O cuidado aqui está apenas nos verbos EXIGIR e SOLICITAR (Concussão e Corrupção passiva).
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Resposta: Alternativa ''D''
Concussão
Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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a) Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
b) Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
c) Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
d) CERTO!
e) Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
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Pessoal, devemos nos ater aos verbos dos tipos penais, ou seja, ao núcleo do tipo.
Se você decorar todos os verbos (ou a maioria, tendo em vista que "todos" é exagerado) descritos em qualquer crime tipificado na legislação brasileira, a chance de você errar uma questão é muito pequena. Lembremos que, apesar de todas as leis mal feitas existentes, em quase 90% dos casos somente há uma solução.
Portanto, decorem os verbos e go ahead!
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"Funcionário público que, em razão de sua função, exige para si uma vantagem indevida pratica crime de: CONCUSSÃO."
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CONCUSSÃO
CP: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.