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ID
889054
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, no que tange aos princípios do direito administrativo brasileiro, aquele segundo o qual a Administração tem o dever de manter plena transparência em seus comportamentos, chama-se princípio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM A

     

    PUBLICIDADE:

    -EFICÁCIA DO ATO ADM.

     

    -TRANSPARÊNCIA---> ACESSÍVEL A TODOS OS INTERESSADOS.

  • Gabarito letra a).

     

     

    A publicidade é simplesmente externar o ato emanado no interior da administração. É dar ao administrado a faculdade de verificação de dados, etc. Isso tendo em vista que vivemos num Estado Democrático de Direito onde o poder emana do povo e a ele devem-se informar as medidas tomadas pelos seus representantes. Nesse sentido são as palavras do brilhante mestre Celso Antonio:

     

    "Consagra-se nisso o dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos. Não pode haver em um Estado Democrático de Direito, no qual o poder reside no povo (art. 1º parágrafo único, da CF/88), ocultamento aos administrados dos assuntos que a todos interessam, e muito menos em relação aos sujeitos individualmente afetados por alguma medida."

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI89855,51045-A+aplicacao+dos+principios+da+administracao+publica+aos+atos+do+poder

     

     

     

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Da publicidade. Os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Ou seja, em razão do princípio da publicidade a Administração deve, de fato, manter plena transparência em seus comportamentos.

    B. ERRADO. Da efetividade. A previsão, na verdade, é do princípio da eficiência e não efetividade. Foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado.

    C. ERRADO. Da impessoalidade. A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade.

    D. ERRADO. Da motivação. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.

    E. ERRADO. Da proporcionalidade. Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma vedação ao excesso.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.