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ID
889069
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Consiste na impossibilidade de interrupção do serviço público bem como no pleno direito dos administrados que o serviço não seja suspenso ou interrompido." A assertiva em questão reflete o conceito de qual princípio atinente ao serviço público?

Alternativas
Comentários
  • C) EMENTA: ADMINISTRATIVO – SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO – ENERGIA ELÉTRICA – INADIMPLÊNCIA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535, I E II, DO CPC – INEXISTÊNCIA – DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 255 DO RISTJ E 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. (...). 3. Os serviços públicos podem ser próprios e gerais, sem possibilidade de identificação dos destinatários. São financiados pelos tributos e prestados pelo próprio Estado, tais como segurança pública, saúde, educação etc. Podem ser também impróprios e individuais, com destinatários determinados ou determináveis. Neste caso, têm uso específico e mensurável, tais como os serviços de telefone, água e energia elétrica. 4. Os serviços públicos impróprios podem ser prestados por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente, por delegação, como previsto na CF (art. 175). São regulados pela Lei n. 8.987/95, que dispõe sobre a concessão e permissão dos serviços públicos. 5. Os serviços prestados por concessionárias são remunerados por tarifa, sendo facultativa a sua utilização, que é regida pelo CDC, o que a diferencia da taxa, esta, remuneração do serviço público próprio. 6. Os serviços públicos essenciais, remunerados por tarifa, porque prestados por concessionárias do serviço, podem sofrer interrupção quando há inadimplência, como previsto no art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95. Exige-se, entretanto, que a interrupção seja antecedida por aviso, existindo na Lei n. 9.427/97, que criou a ANEEL, idêntica previsão. 7. A continuidade do serviço, sem o efetivo pagamento, quebra o princípio da igualdade das partes e ocasiona o enriquecimento sem causa, repudiado pelo Direito (arts. 42 e 71 do CDC, em interpretação conjunta). 8. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa parte, provido (REsp 1.062.975/RS, STJ – Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgamento 23.09.2008, DJ 29.10.2008) (grifos da autora).

  • Letra (c)

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello ao dar ao princípio da continuidade duplo sentido, quais sejam, de um lado, o de impossibilidade de sua interrupção por parte da Administração Pública; de outro, o pleno direito dos administrados a que esse serviço não seja suspenso ou interrompido.

  • De forma bem direta : Princípio da continuidade do serviço público - o serviço público não pode parar!
  • Gabarito: C

     

    Princípio da Continuidade ou Permanência ---> o serviço púbico deve ser prestado de maneira ininterrupta, salvo situações emergenciais ou mediante prévio aviso. Ainda que a administração pública descumpra sua parte, o prestador de serviços públicos essenciais (transporte coletivo, por exemplo) não poderá interromper a prestação, afetando os usuários.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos Princípios do Serviço Público.

    A- Incorreta. O princípio da universalidade afirma que os serviços públicos devem ser prestados de maneira a beneficiar o maior número possível de pessoas, sem discriminação entre elas.

    B- Incorreta.  O princípio da transparência determinada que sejam disponibilizadas à população as informações relativas à Administração Pública, de forma clara.

    C- Correta. O princípio da continuidade corresponde exatamente ao conceito descrito no enunciado.

    D- Incorreta. O princípio da motivação afirma que, em regra, a Administração Pública deverá expor as razões que levaram à prática dos atos administrativos.

    E- Incorreta. O princípio da modicidade das tarifas afirma que, a fim de que nenhum usuário deixe de ser beneficiado, os preços dos serviços públicos devem ser módicos.