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A licença de instalação não autoriza o funcionamento do empreendimento.
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ERRADA, segundo o art. 8, inciso II, da Resolução n.º 237 do CONAMA, a Licença de Instalação apenas autoriaza a instalação e não o funcionamento, o qual se deflaraga apenas na Licença de Operação:
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
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Gab: errado
A Licença de instalação (LI) Autoriza APENAS a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
O funcionamento do empreendimento ou atividade CABE Á A Licença de Operação (LO).
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Frederico Amado, Direito Ambiental Esquematizado: O EIA será elaborado por uma equipe multidisciplinar contratada pelo empreendedor, com habilitação técnica nos respectivos Conselhos de Classe. Hoje não vigora mais a vedação de dependência direta ou indireta da equipe multidisciplinar ao proponente do projeto, o que se afigura um retrocesso lamentável, pois certamente profissionais que mantenham vínculo empregatício (que pressupõe subordinação) com o empreendedor não terão a devida independência funcional.