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Os estudos de impacto ambiental devem ser conduzidor pelo próprio empreendedor proponente do projeto, sob suas custas, por meio de equipe multidisciplinar habilitada.
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Resolução Conama 001.
Artigo 7º
- O estudo de impacto ambiental será realizado por
equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e
que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.
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Errado, pois o Artigo 7º da Resolução Conama 001 foi revogado pela Resolução CONAMA
nº 237, de 19 de dezembro de 1997, não havendo mais esta exigência.
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Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados.
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Conama 237
Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
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Frederico Amado, Direito Ambiental Esquematizado: O EIA será elaborado por uma equipe multidisciplinar contratada pelo empreendedor, com habilitação técnica nos respectivos Conselhos de Classe. Hoje não vigora mais a vedação de dependência direta ou indireta da equipe multidisciplinar ao proponente do projeto, o que se afigura um retrocesso lamentável, pois certamente profissionais que mantenham vínculo empregatício (que pressupõe subordinação) com o empreendedor não terão a devida independência funcional.
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Vão direto na resposta do Daniel Filho. É a resposta mais clara e mais atualizada sobre o assunto.
Gabarito: Errado.