Resolução Conama 001:
Artigo 6º
- O estudo de
impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto,
completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal
como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da
implantação do projeto, considerando:
II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas
alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e
interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos
positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e
a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade;
suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e
benefícios sociais.
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos,
entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos,
avaliando a eficiência de cada uma delas.
lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos
impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a
serem considerados.