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ERRADA !!!
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Podem ser alugados, vendidos etc.
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alguem pode dizer o que pode ser feito com os bens da uniao ? por favor :)
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Os bens da União poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
Art. 17, I, f - Lei 8666/93: concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;
h) concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de quinze módulos fiscais e não superiores a 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;
Além de serem utilizados para a prestação de serviço público, servem para o uso comum do povo, para o estabelecimento da Administração federal (Art. 99, I e II, do CC/02) etc.
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Saiu deste decreto a resposta para a questão: DECRETO-LEI Nº 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Art. 64. Os bens imóveis da União não utilizados em serviço público poderão, qualquer que seja a sua natureza, ser alugados, aforados ou cedidos.
§ 1º A locação se fará quando houver conveniência em tornar o imóvel produtivo, conservando porém, a União, sua plena propriedade, considerada arrendamento mediante condições especiais, quando objetivada a exploração de frutos ou prestação de serviços.
§ 2º O aforamento se dará quando coexistirem a conveniência de radicar-se o indivíduo ao solo e a de manter-se o vínculo da propriedade pública.
§ 3º A cessão se fará quando interessar à União concretizar, com a permissão da utilização gratuita de imóvel seu, auxílio ou colaboração que entenda prestar.
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GABARITO: ERRADO.
AUTORIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS É UM EXEMPLO DE ATO PREDOMINANTEMENTE DE INTERESSE PRIVADO.
EXE.: AUTORIZAÇÃO DE CAMELÔ.