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ID
889576
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:


I- a aprendizagem pode ser validamente o objeto de um contrato de trabalho especial, desde que formulado por escrito e por prazo determinado;


II- o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos;


III- o contrato de aprendizagem é anotado na CTPS;


IV- estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;


V- estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; por seu turno, estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, sem vinculação a carga horária regular e obrigatória do curso desenvolvido.


Agora responda:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.
    ITEM I - CORRETO. LEI 10097/2000. ART. 428, § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos. CLT. Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
    ITEM II - CORRETO. EM REGRA O APRENDIZ DEVE TER ENTRE 14 A 24 ANOS, salvo o deficiente físico que pode exceder essa idade.
    ITEM III - CORRETO. Art. 428 Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação." (NR) 
    § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
    ITEM IV - CORRETO. 
    LEI 11788/2008. Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 
    ITEM V - ERRADO. LEI 11788/2008. Art. 2o  O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. 
    § 1o  Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 
    § 2o  Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 
  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DA COLEGA NO ITEM I E II- ART. 428 DA CLT: Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

  • V)
    Estágio não obrigatório: aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
    Estágio obrigatório: aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.