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ID
889591
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considera-se alteração ilícita do contrato de trabalho a determinação do empregador:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 291 do TST :

    “A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano(erro da A), assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”



  • B) LÍCITA. Porque o empregado exerce cargo de confiança. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    C) LÍCITA. Entendendo que a extinção de atividades significa extinção do estabelecimento. Art. 469 
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    D) LÍCITA. Essa alteração é benéfica a saúde do trabalhador, portanto lícita, tendo em vista o princípio da condição mais favorável ao empregado. Ademais, cessando a ativadade em local insalubre ou perigoso cessa também o respectivo adicional conforme o art. 94 da CLT e a súmula do 248 do TST. 
    Art .194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. Súmula 248 A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Todas as alterações são lícitas. 
    LETRA E.