ID 889591 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2010 Provas TRT 15R - 2010 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego Alterações do contrato de emprego Considera-se alteração ilícita do contrato de trabalho a determinação do empregador: Alternativas que impede o empregado de continuar prestando horas extras já realizadas habitualmente por seis meses; que transfere o exercente de cargo de confiança em sentido restrito para ocupar a gerência em outra cidade, distinta daquela para a qual foi inicialmente contratado; para que o empregado trabalhe em outra localidade, tendo em vista a extinção de atividades no estabelecimento para o qual foi originariamente contratado; que alterar o ambiente de trabalho, tornando-o salubre, com supressão do adicional de insalubridade antes percebido pelo empregado, resultando em diminuição salarial; nenhuma das anteriores. Responder Comentários Súmula 291 do TST :“A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano(erro da A), assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.” B) LÍCITA. Porque o empregado exerce cargo de confiança. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.C) LÍCITA. Entendendo que a extinção de atividades significa extinção do estabelecimento. Art. 469 § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.D) LÍCITA. Essa alteração é benéfica a saúde do trabalhador, portanto lícita, tendo em vista o princípio da condição mais favorável ao empregado. Ademais, cessando a ativadade em local insalubre ou perigoso cessa também o respectivo adicional conforme o art. 94 da CLT e a súmula do 248 do TST. Art .194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. Súmula 248 A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.Todas as alterações são lícitas. LETRA E.