ID 889606 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2010 Provas TRT 15R - 2010 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Das relações laborais Relação de trabalho e de emprego É correto afirmar que: Alternativas o trabalho eventual pode ser prestado, na prática, com subordinação ou com autonomia; trabalho eventual é o mesmo que trabalho avulso; o trabalho voluntário não está excluido da proteção do Direito do Trabalho; os artistas sempre são considerados trabalhadores autônomos; o representante comercial típico jamais está obrigado a fornecer, à empresa representada, informações sobre o andamento dos negócios a seu cargo. Responder Comentários Alguém poderia explicar qual é o erro da alternativa C? a) CORRETA: o trabalho eventual pode ser prestado com subordinação, a qual é de curta duração, ou mesmo com autonomia, isto é, a pessoa é contratada para trabalhar diante de uma situação específica, ocasional, como no caso de um eletricista que trabalha para sanar um problema elétrico em um estabelecimento.b) ERRADA: no trabalho eventual o trabalhador é contratado diretamente pela PJ/PF para trabalhar ocasionalmente. Já o trabalhador avulso não é contratado diretamente pela empresa tomadora dos serviços, mas sim por meio de OGMO no caso dos portuários (MP 595/2012 que revogou a lei 8630/93) e do sindicato, como no caso de avulsos não portuários (Lei 12.023/09). Outra diferença é que os trabalhadores avulsos têm os mesmos direitos dos trabalhadores regidos pela CLT, conforme o art. 7º, XXXIV, CF, ao passo que os trabalhadores eventuais não possuem essa igualdade de direitos.c) ERRADA: O trabalho voluntário está excluído da proteção do direito trabalhista, pois é prestado gratuitamente, com ânimo em causa benevolente. Não configurando relação empregatícia por faltar o requisito onerosidade. Ex: freira que presta serviços gratuitos em casa de caridade. Ver lei 9.607/98.d) ERRADA: Nem sempre os artistas são considerados trabalhadores autônomos. Em muitos casos eles podem ser considerados empregados, desde que preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT. Para Alice Monteiro de Barros, eles são trabalhadores parassubordinados quando não se enquadrarem no trabalho autônomo nem no conceito de empregado. Ver lei 6533/78.e) ERRADA: Art . 28 da Lei 4886/65: O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou, sendo êste omisso, quando lhe fôr solicitado, informações detalhadas sôbre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover os seus produtos. Uma pequena correção quanto ao ótimo comentário do colega Fred William: a lei que trata dos serviços voluntários é a 9.608/98, e não a 9.607/98. ALTERNATIVA C Acredito que esta alternaiva esteja correta. O Direito do Trabalho tem uma proteção que abrange todos os tipos de Relação de Trabalho e não somente proteção da relação de emprego. Dizer que "o trabalho voluntário não está excluído da proteção do direito trabalhista" está correto. Dizer que "o trabalho voluntário está excluído da proteção do direito trabalhista" está errado e significa concluir que não haverá em nenhuma hipótese a proteção de qualquer direito trabalhista ao trabalhador voluntário. É o mesmo que dizer que o trabalho eventual, o trabalho do estagiário e outras relações que não são de emprego também estão excluídas da proteção do Direito do Tarabalho. A alternativa na minha opinião está correta pois o Direito do Trabalho protege também o trabalho voluntário, de maneira que se existirem os requisitos da relação de emprego o vínculo deverá ser reconhecido, com competência da Justiça do Trabalho. O objeto do direito do trabalho é a relação de emprego.