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                                	GABARITO C. Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
 § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
 
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                                a letra  "b" pegou muita gente .....
 
 b) o empregador poderá descontar do salário o valor equivalente ao prejuizo desde que observados dois requisitos cumulativos: ocorrência de dolo do empregado e prévio ajuste, entre as partes, da possibilidade de desconto salarial em caso de dano causado pelo trabalhador;
 
 
 
 
 	Art. 462  – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salarios do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo 	  	§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 
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                                A letra "b" está errada, pois afirma a existência de cumulação dos requisitos previstos no §1o do art. 462 da CLT (tais requisitos são alternativos):
 
 ALTERNATIVA:
 b) o empregador poderá descontar do salário o valor equivalente ao prejuizo desde que observados dois requisitos cumulativos: ocorrência de dolo do empregado e prévio ajuste, entre as partes, da possibilidade de desconto salarial em caso de dano causado pelo trabalhador;
 	 Art. 462 da CLT - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo. 	        § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 
 
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                                Gabarito C"
                            
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                                CLT 462, §2º dano causado pelo empregado
 
 - se for por DOLO, desconto autorizado pela LEI;
 - se por CULPA, necessário também o consentimento do empregado.
 
 Normalmente, constam como cláusulas do contrato trabalhista.