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ID
889615
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marco Antonio, no exercicio da função de garçom do restaurante Estrela Dalva, deixou cair a bandeja que equilibrava, e dez taças de cristal foram quebradas.

A luz da legislação,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

  • a letra  "b" pegou muita gente .....

    b) o empregador poderá descontar do salário o valor equivalente ao prejuizo desde que observados dois requisitos cumulativos: ocorrência de dolo do empregado e prévio ajuste, entre as partes, da possibilidade de desconto salarial em caso de dano causado pelo trabalhador;




    Art. 462  – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salarios do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo

     

    § 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

  • A letra "b" está errada, pois afirma a existência de cumulação dos requisitos previstos no §1o do art. 462 da CLT (tais requisitos são alternativos):

    ALTERNATIVA: 
    b) o empregador poderá descontar do salário o valor equivalente ao prejuizo desde que observados dois requisitos cumulativos: ocorrência de dolo do empregado e prévio ajuste, entre as partes, da possibilidade de desconto salarial em caso de dano causado pelo trabalhador;

     Art. 462 da CLT - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

            § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.


  • Gabarito C"
  • CLT 462, §2º dano causado pelo empregado
      
    - se for por DOLO, desconto autorizado pela LEI;
    - se por CULPA, necessário também o consentimento do empregado.
     
    Normalmente, constam como cláusulas do contrato trabalhista.