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ID
889648
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O sindicato profissional obtém reajuste salarial expressivo em convenção coletiva de abrangência nacional, que beneficiará a todos os integrantes da categoria. Visando ressarcir as despesas que teve com a negociação pactua, com o sindicato patronal, o desconto de contribuição assistencial a ser suportada por todos os trabalhadores no primeiro mês em que for efetuado o pagamento do salário majorado. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resta letra "A"

    Súmula 666 do STF: A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO, SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.

    Lembrando que, a contribuição confederativa é diferente da  contribuição sindical. Por outro lado, a contribuição confederativa é diferente da contribuição assistencial.
    Contudo, a jurisprudência do STF e do TST tem, entretanto, considerado inválidas tais contribuições, quando dirigidas a trabalhadores não sindicalizados, na esteira da súmula acima. Também nesse sentido a OJ 17 do SDC. Abaixo jurisprudência:

    "RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPRESA NÃO SINDICALIZADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ Nº 17 DA SDC E DO PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 DO TST. Não sendo a empresa reclamada sindicalizada, não pode ela ser submetida à cobrança de valor estipulado em convenção coletiva, firmada por sindicato ao qual não é filiada. Recurso de revista conhecido e provido." (E-ED-RR-804.106/2001.1, SBDI-1, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DEJT 06/03/2009).
  • A Contribuição Assistencial dos Empregados, confundida com a Confederativa, também é denominada como taxa assistencial dos empregados. Está estabelecida no artigo 513 da (CLT) e tem por finalidade custear as despesas do sindicato dos empregados. Sua previsão e parâmetro valorativo estão estipulados em Convenção Coletiva ou em Sentença Normativa de Dissídio Coletivo. Conforme entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, a contribuição assistencial somente poderá ser descontada dos associados ao sindicato, portanto, não compulsória. Portanto alternativa correta, letra "A".