ID 889675 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2010 Provas TRT 15R - 2010 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Administrativo Assuntos Administração Indireta Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Organização da Administração Pública Em relação à administração pública federal,assinale a alternativa incorreta: Alternativas a exploração de atividade econômica pelo Estado é marcada pela subsidiariedade, somente sendo permitida quando necessária à segurança nacional e a relevante interesse coletivo; o capital da empresa pública é inteiramente público, em cuja composição podem atuar outras pessoas de direito público interno, inclusive da administração indireta da União, Estados e Municípios; as empresas públicas que desempenham atividade econômica poderão gozar de privilegios fiscais não extensivos às demais empresas do setor privado; a agência executiva é a qualificação dada a uma autarquia ou fundação preexistente que, implementados os requisitos legais, recebe essa qualificação; o objeto da sociedade de economia mista tanto pode ser um serviço público como uma atividade econômica empresarial. Responder Comentários letra C, CF. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Já estou me sentindo juíza, hehehe!!! Analisando cada assertiva. a) a exploração de atividade econômica pelo Estado é marcada pela subsidiariedade, somente sendo permitida quando necessária à segurança nacional e a relevante interesse coletivo; Certo Justificativa: Conforme o art 173 da CF. Ressalvados os casos previsto na CF. O estado somente poderá explorar, diretamente, atividade econômica quando necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo b) o capital da empresa pública é inteiramente público, em cuja composição podem atuar outras pessoas de direito público interno, inclusive da administração indireta da União, Estados e Municípios. Certo Justificativa: A empresa pública possui capital integralmente público. Ou seja, deve ser totalmente público, não se admitindo a participação de empresa da iniciativa privada. O art 5º, II, do decreto - Lei nº 200/67 ao estabelecer que seu capital, no caso de empresa pública federal, é "exclusivo da União" analisando outro dispositivo art 5º, do decreto- Lei 900/69 , pois nele está disposto que, desde que a maioria do capital votante seja de propriedade da União, é admitida a participação, no capital de empresa pública Federal, de outras pessoas de direito público ou , exclusive, de pessoas administrativas de qualquer esfera.c) as empresas públicas que desempenham atividade econômica poderão gozar de privilegios fiscais não extensivos às demais empresas do setor privado; Errado Justificativa: De acordo com o art 173 paragrafo 2º da CF. As empresas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.d) a agência executiva é a qualificação dada a uma autarquia ou fundação preexistente que, implementados os requisitos legais, recebe essa qualificação; Certo Justificativa: Agência executiva não é uma nova pessoa jurídica que surge. Não é uma nova espécie de entidade da administração indireta. É, apenas, uma título, um status, uma qualificação atribuída a uma autarquia ou a uma fundação pública. e) o objeto da sociedade de economia mista tanto pode ser um serviço público como uma atividade econômica empresarial Certo Justificativa: Dispostivo art 173 paragrafo 1º da CF. A empresa publica e a sociedade de economia mista podem explorar atividade econômica ou serviços públicos. comentário da letra A: Segundo o art. 173 da Carta Magna, ressalvados os casos previstos na própria Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Tal regra consagra o princípio da subsidiariedade da atuação direta do Estado na ordem econômica (Estado subsidiário). fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq52_luciano.pdf Temos que tomar cuidado com a alternativa C, pois tem banca que considera ser possível estender os privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.