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ID
889678
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 473  Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

       
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  •  b) em caso de exoneração ad nutum, a administração alega que a cessação da relação jurídica ocorreu por falta de verba. Em seguida, é nomeada outra pessoa para o mesmo cargo. A exoneração é valida, uma vez que o ato é discricionário. ERRADO.
     Se o ato de exenoração tiver sido motivado, deve-se atentar para a teoria dos motivos determinantes, que transforma um ato discricionário de exoneração em vinculado no tocante à veracidade dos motivos alegados.
    .           
    c) a desconformidade entre o motivo do ato administrativo e a realidade gera vicio sanável, sendo conveniente a revogação do ato. ERRADO
    Atos com problemas no MOTIVO, jamais serão convalidados. No caso, ocorreria a anulação.
    .
    d) mesmo não acarretando lesão ao interesse público, nem prejufzo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela administração pública federal. ERRADO
    Poderão sim, exceto se os defeitos forem no Motivo ou na Finalidade.
    .           
    e) os atos administrativos discricionários não estão sujeitos ao controle do judiciário. ERRADO
    O Poder Judiciario não pode intervir no mérito, porém pode controlar os requisitos tocantes à legalidade.




  • A CONVALIDAÇÃO É UMA CORREÇÃO DO ATO ADMNISTRATIVO COM EFEITO EX TUNC, DE VICIOS SANÁVEIS(ATOS ANULAVEIS) QUE SÓ A ADMNISTRAÇÃO PODE FAZER VEDADO AO JUDICIARIO,ESSES VICIOS SÁNAVEIS INCIDEM NOS REQUISITOS FORMA SE NÃO ESSENCIAL E COMPETENCIA SE NÃO EXCLUSIVA.

    (E) OS ATOS ADMNISTRATIVOS DISCRICIONARIOS ESTAO SIM SUJEITOS AO PODER JUDICIARIO DESDE QUE APRESENTEM VICIOS DE LEGALIDADE, QUE OS TORNEM NULOS.  
  • GABARITO: A

    SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Complemento...( A )

    A) a administração pública federal deve anular seus próprios atos, quando eivados de vicio de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Lei 9.784/ 99, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

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    B) em caso de exoneração ad nutum, a administração alega que a cessação da relação jurídica ocorreu por falta de verba. Em seguida, é nomeada outra pessoa para o mesmo cargo. A exoneração é valida, uma vez que o ato é discricionário; ( Errado )

    Teoria dos motivos determinantes > O motivo apresentado vincula-se ao ato... sendo inexistente ou ilegal = Ato Nulo.

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    C) a desconformidade entre o motivo do ato administrativo e a realidade gera vicio sanável, sendo conveniente a revogação do ato;

    Teoria dos motivos determinantes > O motivo apresentado vincula-se ao ato... sendo inexistente ou ilegal = Ato Nulo.

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    D) mesmo não acarretando lesão ao interesse público, nem prejufzo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela administração pública federal;

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

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    E) os atos administrativos discricionários não estão sujeitos ao controle do judiciário.

    Os atos discricionários são sujeitos ao controle de legalidade , mas não ao de mérito.

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    Bons estudos!