Complemento...( A )
A) a administração pública federal deve anular seus próprios atos, quando eivados de vicio de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Lei 9.784/ 99, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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B) em caso de exoneração ad nutum, a administração alega que a cessação da relação jurídica ocorreu por falta de verba. Em seguida, é nomeada outra pessoa para o mesmo cargo. A exoneração é valida, uma vez que o ato é discricionário; ( Errado )
Teoria dos motivos determinantes > O motivo apresentado vincula-se ao ato... sendo inexistente ou ilegal = Ato Nulo.
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C) a desconformidade entre o motivo do ato administrativo e a realidade gera vicio sanável, sendo conveniente a revogação do ato;
Teoria dos motivos determinantes > O motivo apresentado vincula-se ao ato... sendo inexistente ou ilegal = Ato Nulo.
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D) mesmo não acarretando lesão ao interesse público, nem prejufzo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis não poderão ser convalidados pela administração pública federal;
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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E) os atos administrativos discricionários não estão sujeitos ao controle do judiciário.
Os atos discricionários são sujeitos ao controle de legalidade , mas não ao de mérito.
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Bons estudos!