ID 889681 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2010 Provas TRT 15R - 2010 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Administrativo Assuntos Poder de polícia Poderes da Administração Relativamente ao poder de policia, e incorreto afirmar que: Alternativas pode ser compreendido como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em beneficio do interesse público; possui como atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, sendo que a discricionariedade comporta exceções; a policia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades e se difunde por toda a administração pública direta; o alvará de licença e o alvará de autorização são meios de atuação do poder de policia, sendo a licença um ato discricionário e a autorização um ato vinculado; prescreve em cinco anos a ação punitiva da administração pública federal no exercício do seu poder de polfcia, objetivando apurar infração à legislação em vigor. Responder Comentários A D está errada porque “licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa. Segundo o entendimento doutrinário há muito consagrado, a autorização, seja qual for seu objeto, é um ato discricionário.” A alternativa troca os conceitos.Fonte: Direito Administrativo DescomplicadoAutor: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo Análisando todas as assertivas. Preparados? rsrsrs vamos lá... Letra A) Correta. Pode ser compreendido como a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em beneficio do interesse público.Comentários: Dispositivo do art 78 do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.Letra b) Correta. Possui como atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, sendo que a discricionariedade comporta exceçõesComentários: Em regra, a atividade de polícia administrativa é discricionária. Porém , nem sempre há discricionariedade e o poder de polícia pode ser manifestação administrativa vinculado, como são exemplos a licença para dirigir e a licença para construir. Aliás, constuma-se indicar que, se o ato é praticado por licença, é vinculado e, se é feito por autorização, tem-se discricionariedade.Letra C) Correta. A policia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades e se difunde por toda a administração pública direta;Comentários: a policia administrativa exerce função administrativa em busca de interesse publico, com caráter fiscalizador, incide somente sobre bens, direitos e atividades. Diferentemente da policia judiciaria que incide sobre pessoas que é exercida pela policia civil e militarLetra d) Errado . O alvará de licença e o alvará de autorização são meios de atuação do poder de policia, sendo a licença um ato discricionário e a autorização um ato vinculado;Comentários. Lembre-se : Se o ato é praticado por licença, é vinculado e, se é feito por autorização tem-se a discricionariedade.Letra e) Correta. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da administração pública federal no exercício do seu poder de polfcia, objetivando apurar infração à legislação em vigor.Comentários: Na esfera federal, há a lei nº 9.873/99 regulando o prazo prescricional da ação punitiva. O art 1º, caput, estabelece que prescreve " em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Fedral, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato. É incorreta a questão D.Vejamos o porquê:Para licenciar (licença) o ato administrativo deve ser vinculado, ou seja obedecer aos cinco elementos indispensáveis,que são necessários: competência, finalidade, forma, motivo, objeto.Para autorizar (autorização) o ato administrativo pode ser discricionário, tem liberdade pra isso, já que não tem a obrigatoriedade de apresentar os cinco elementos em sua plenitude. Ou seja, é suficiente ter: motivo e objeto. Que são respectivamente:Fundamentos de fato e de direito que ensejaram a prática do ato e os efeitos jurídicos pretendidos com a prática do ato.A questão diz o contrário por isso ela é a que buscamos já que o enunciado pede a questão incorreta.Bons estudos. Tem umas aulas muito interessantes, curtas e proveitosas sobre o assunto. São de 5 a 6 minutos explicando cada elemento. é um bom investimento nos seus estudos assisti-las. a primeira começa em:http://www.youtube.com/watch?v=n201OvOwE78As demais você acha facil é so seguir o canal que a aula está exposta.Um abraço.Bons estudos. GABARITO ''D''CONCEITOS INVERTIDOSLICENÇA: Ato vinculado, uma vez atendido os requisitos, a administração é obrigada a conceder. Ex.: Licença para dirigir.AUTORIZAÇÃO: Ato discricionário, mesmo que atendido os requisitos, a administração não é obrigada a conceder. Ex.: Autorização para porte de arma de fogo. QUESTÃO ABSURDA: 03 ALTERNATIVAS ERRADASb) O poder de polícia é sim discricionário, mas as exceções incidem sobre a AUTOEXECUTORIEDADE (caso das penalidades pecuniárias que exigem interferência do Judiciário).d) De fato, os conceitos estão trocados, sendo licença VINCULADO e autorização DISCRICIONÁRIA.e) O prazo do art. 54 da Lei 9.784/99 é DECADENCIAL.