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ID
889693
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos bens públicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Código civil
    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • d) correta
    Os bens públicos podem ser classificados QUANTO À DESTINAÇÃO em: Bens de uso comum, de uso especial e bens Dominicais.
    Os Bens de Uso Comun são aqueles destinados ao uso indistinto de todos ( mares, ruas, praças ); o uso pode ser gratuito ou retribuído.
    Afetação e Desafetação: Desafetação é a retirada da destinação. O bem público deixa de servir à sua finalidade anterior. A desafetação de um bem de uso comum, bem como a desafetação de um bem especial à categoria de dominical depende de lei ou ato administrativo. Afetação é a atribuição de uma destinação (finalidade) pública a um bem (uso comum ou uso especial).
    Os Bens Dominicais ou Dominiais são todos aqueles que NÃO estão afetados a uma finalidade específica. Constituem o patrimônio de das pessoas jurídicas de Direito Público, que podem ser utilizadas para fazerem renda. Ex.: terras devolutas, terrenos da marinha, prédios públicos desativados.

  • Bons estudos!
  • GABARITO - LETRA D

    Quanto à destinação, os bens podem ser de uso comum do povo, de uso especial, dominiais ou dominicais.
    -São bens de uso comum do povo todos aqueles que podem  ser usados indistintamente pelo povo, ou seja, todos os lugares abertos à utilização pública, isto é os bens que podem ser de uso coletivo - ex.: como as ruas e praças.
    -Os bens de uso especial (patrimônio administrativo) são os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos e, por isso mesmo, são considerados instrumentos desses serviços. Exemplo: Os prédios das repartições ou escolas públicas.
    -Os bens dominicais (dominiais - patrimônio disponível), por outro lado, são os que pertencem ao acervo do poder público, sem destinação especial, são aqueles que, embora integrando o domínio público como os demais, deles diferem pela possibilidade sempre presente de serem utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar.
    Fonte: Prof. Edson Marques - Ponto dos Concursos
  • c) Os bens públicos dominicais não são inalienáveis.

    Art. 100, CC "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.