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ID
889696
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não é requisito do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • os requisitos ou elementos dos atos são: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
  • Gabarito: A

    A legitimidade não é requisito, a presunção de legitimidade é atributo. O examinador quis aplicar uma pegadinha.

    Recurso mnemônico (sempre ajudam na hora da prova):

    Requisitos do ato administrativo:
    ComFiForMOb

    - Competência (sujeito competente);
    - Finalidade;
    - Forma;
    - Motivo;
    - Objeto;

    Obs.: lembrando que motivo e objeto estão relacionados aos atos discricionários do agente público. Para o ato ser discricionário tem que ter DOM! (Discricionariedade; Motivo; Objeto)

    Atributos:
    PATI

    - Presunção de legitimidade;
    - Autoexecutoriedade;
    - Tipicidade;
    - Imperatividade;

    Obs: a autoexecutoriedade, por sua vez, subdivide-se em: exigibilidade (a Administração Pública exige a prática do ato) e executoriedade ( a AP executa o ato sem, no entanto, necessitar da atuação do Poder judiciário).

    Espero ter colaborado!

    Bons estudos!


  • E ISSO caiu numa questão para JUIZ....olha o nível.... pqp!
  • AFF deu até vontade de virar juiz, kkkkk my eggs

  • A Presunção da Legitimidade, faz parte dos Atributos do Ato Administrativo.

  • MNEMÔNICO:

    elementos: "Cs, Fi, Fo, M, Ôc" ( aquele joguinho CS + FIFO + Môcinho)

    Bons estudos!

  • Legitimidade é um atributo da AP

  • Bizu: FF.COM

    - Finalidade;

    - Forma;

    - Competência;

    - Objeto;

    - Motivo;

  • GABARITO: A

    Mnemônico: COMO FIOFO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    = Objeto.

    FO = Forma.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos requisitos dos atos administrativos. Vejamos:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    A fim de complementação:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Dito isso:

    A. CERTO. A legitimidade.

    B. ERRADO. O motivo.

    C. ERRADO. A finalidade.

    D. ERRADO. A forma.

    E. ERRADO. O objeto.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.