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ID
889750
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do sigilo das comunicações telefônicas é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "D".

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


  • O colega já trouxe o dispositivo que responde à questão. Gostaria apenas de acrescentar que a quebra do sigilo telefônico é diferente da quebra dos dados telefônicos. O primeiro se refere às conversas telefônicas e precisa de uma decisão judicial para quebrar o sigilo, enquanto que o segundo caso se refere às contas telefônicas, por exemplo, e não é necessário uma decisão judicial para tal, pois existem outras autoridades com essa competência.
  • Muito boa essa questão hein, o colega me fez abrir os olhos em relação a quebra do sigilo telefonico, e a quebra de sigilo de dados, errei por não ter me atentado a isso. Valeu mesmo. 
  • Bons comentários colegas, boa mesma a questão...!

    bons estudos
  • Para complementar:
    "O sigilo das comunicações telefôicas não pode ser confundido com o sigilo dos dados telefônicos. O extrato das ligações telefônicas é protegido pelo sigilo de dados, que não está sujeito à resevra jurisdicional. O conteúdo das ligações é o que se denomina sigilo telefônico e esta´protegido pela reserva jurisdicional. "
    O sigilo de dados engloba, por exemplo, os dados bancários, fiscais e telefônicos.
  • Não entendo porque essa vedação na CF 1988. Todos são quebrados na realidade. Se é normas de Constituição pretérita até entendo mas caso não fica essa dúvida. Por que vedar desta forma, com a ressalva apenas no ultimo caso? Só para se ter uma idea o Judiciário relativisa todo o dipositivo."...Salvo no último caso..." Se fosse tão inviolável o STF não relaxaria neste quesito.

     

    Aguém pode ajudar?

  • DADOS TELEFÔNICOS = Referem-se aos REGISTROS NUMÉRICOS DOS TELEFONES para qual a pessoa fez ligações ou dos quais recebeu, abrangendo também a data, horário e a duração da chamada.


    Quebrar sigilo telefônico significa, pois,solicitar à empresa de telefonia, o extrato das ligações o que dá acesso aos números, à duração/data/horário de chamada, mas não ao conteúdo da conversa.


    Segundo o STF, autoridades judiciais e as CPIs, DESDE QUE DEMOSTREM DE MODO INEQUÍVOCO a necessidade dessa excepcional ruptura à privacidade da pessoa, é que podem determinar legitimamente violações ao sigilo de dados telefônicos.


    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA = É a captação e gravação da conversa telefônica, do diálogo no mesmo momento que se realiza.


    Sua decretação legítima depende da presença de três requisitos:


    ORDEM JUDICIAL, FINALIDADE ESPECÍFICA (INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL) E PREVISÃO EM LEI.



    Bons estudos!



    Fonte: Manual de Direito Constitucional, MASSON NATHALIA,

  • GABARITO: D

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;