DADOS TELEFÔNICOS = Referem-se aos REGISTROS NUMÉRICOS DOS TELEFONES para qual a pessoa fez ligações ou dos quais recebeu, abrangendo também a data, horário e a duração da chamada.
Quebrar sigilo telefônico significa, pois,solicitar à empresa de telefonia, o extrato das ligações o que dá acesso aos números, à duração/data/horário de chamada, mas não ao conteúdo da conversa.
Segundo o STF, autoridades judiciais e as CPIs, DESDE QUE DEMOSTREM DE MODO INEQUÍVOCO a necessidade dessa excepcional ruptura à privacidade da pessoa, é que podem determinar legitimamente violações ao sigilo de dados telefônicos.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA = É a captação e gravação da conversa telefônica, do diálogo no mesmo momento que se realiza.
Sua decretação legítima depende da presença de três requisitos:
ORDEM JUDICIAL, FINALIDADE ESPECÍFICA (INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL) E PREVISÃO EM LEI.
Bons estudos!
Fonte: Manual de Direito Constitucional, MASSON NATHALIA,