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                                	CORRETA - LETRA A
 CF/88, Art. 73.§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
 I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
 II - dois terços pelo Congresso Nacional.
 b) aprovar a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente - Compete privativamente ao Senado Federal.
 c) autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República - Compete privativamente à Câmara dos Deputados.
 d) decretar o estado de defesa e o estado de sítio - Compete privativamente ao Presidente da República.
 e) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos - Compete ao Ministro de Estado.
 
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                                As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são adotadas por meio de decreto legislativo, cujo exame é feito separadamente pelas duas Casas. As mais frequentes se relacionam a atos internacionais, concessão de emissoras de rádio e televisão e julgamento anual das contas do presidente da República. Também se inclui entre as atribuições exclusivas do Congresso a escolha de dois terços dos integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU).
                            
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                                ainda com relação ao item D, quem decreta é o PR, no entanto o CN autoriza ou aprova:
 
 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
 
 
 IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
 
 
 
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                                Resposta Correta: A
 
 	- 		a) escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
- 		Art. 49 - CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
- 		XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União
 	- 		b) aprovar a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
- 		Art. 52 - CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
- 		V - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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 	- 		c) autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República;
- 		Art. 51 - CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
- 		I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
 	- 		d) decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
- 		Art. 21 - Compete à União:
- 		V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
 	- 		e) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
- 		Art. 87 - CF.
- 		Parágrafo Único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
- 		II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
 
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                                - Art. 21 - Compete à União:
- V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
 O Congresso apenas aprova o estado de defesa e a intervenção federal e autoriza o estado de sítio, podendo suspender qualquer uma dessas medidas. Salientamos, portanto, que ele NÃO decreta, essa competência é da União e não do Congresso.
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                                Atenção! Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; 
 
 
 
 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; 
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                                Para facilitar: A - Competência exclusiva do CN. B - Competência privativa do Senado Federal. C - Competência privativa da Câmara dos Deputados. D -  Competência privativa do Presidente da República. E - Competência privativa do Presidente da República.