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CORRETA - LETRA A
CF/88, Art. 73.§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
b) aprovar a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente - Compete privativamente ao Senado Federal.
c) autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República - Compete privativamente à Câmara dos Deputados.
d) decretar o estado de defesa e o estado de sítio - Compete privativamente ao Presidente da República.
e) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos - Compete ao Ministro de Estado.
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As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são adotadas por meio de decreto legislativo, cujo exame é feito separadamente pelas duas Casas. As mais frequentes se relacionam a atos internacionais, concessão de emissoras de rádio e televisão e julgamento anual das contas do presidente da República. Também se inclui entre as atribuições exclusivas do Congresso a escolha de dois terços dos integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU).
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ainda com relação ao item D, quem decreta é o PR, no entanto o CN autoriza ou aprova:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
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Resposta Correta: A
- a) escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
- Art. 49 - CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
- XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União
- b) aprovar a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
- Art. 52 - CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
- V - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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- c) autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República;
- Art. 51 - CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
- I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
- d) decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
- Art. 21 - Compete à União:
- V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
- e) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
- Art. 87 - CF.
- Parágrafo Único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
- II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
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- Art. 21 - Compete à União:
- V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
O Congresso apenas aprova o estado de defesa e a intervenção federal e autoriza o estado de sítio, podendo suspender qualquer uma dessas medidas. Salientamos, portanto, que ele NÃO decreta, essa competência é da União e não do Congresso.
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Atenção!
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Para facilitar:
A - Competência exclusiva do CN.
B - Competência privativa do Senado Federal.
C - Competência privativa da Câmara dos Deputados.
D - Competência privativa do Presidente da República.
E - Competência privativa do Presidente da República.