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ID
889756
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - LETRA A
    CF/88, Art. 73.
    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.
    b) aprovar a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente Compete privativamente ao Senado Federal.
    c) autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da RepúblicaCompete privativamente à Câmara dos Deputados.
    d) decretar o estado de defesa e o estado de sítio Compete privativamente ao Presidente da República.
    e) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos Compete ao Ministro de Estado.

  • As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são adotadas por meio de decreto legislativo, cujo exame é feito separadamente pelas duas Casas. As mais frequentes se relacionam a atos internacionais, concessão de emissoras de rádio e televisão e julgamento anual das contas do presidente da República. Também se inclui entre as atribuições exclusivas do Congresso a escolha de dois terços dos integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU).
  • ainda com relação ao item D, quem decreta é o PR, no entanto o CN autoriza ou aprova:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas


  • Resposta Correta: A

    • a) escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
    • Art. 49 - CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    • XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União
    • b) aprovar a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    • Art. 52 - CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
    • V - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    •  
    • c) autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República;
    • Art. 51 - CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    • I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    • d) decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    • Art. 21 - Compete à União:
    • V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
    • e) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
    • Art. 87 - CF.
    • Parágrafo Único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
    • II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
    • Art. 21 - Compete à União:
    • V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
    O Congresso apenas aprova o estado de defesa e a intervenção federal e autoriza o estado de sítio, podendo suspender qualquer uma dessas medidas. Salientamos, portanto, que ele NÃO decreta, essa competência é da União e não do Congresso.

  • Atenção!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;



    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Para facilitar:

    A - Competência exclusiva do CN.

    B - Competência privativa do Senado Federal.

    C - Competência privativa da Câmara dos Deputados.

    D - Competência privativa do Presidente da República.

    E - Competência privativa do Presidente da República.