O legitimado para propositura da ação popular é o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos.( A cópia do título eleitoral faz parte da petição- Lei 4717/65)
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Segue resumo sobre AÇÃO POPULAR ( anotações aulas professora Flávia Bahia)
1) Legitimidade ATIVA ( Quem pode ajuizar?) : CIDADÃO em pleno gozo dos direitos políticos
2) Base Legal : Lei 4717/65;
3) Proteção dos DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a todos);
4) Quem sofreu PERDA OU SUSPENSÃO direitos políticos NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR ( Lei 4717/65 )
5) Pólo PASSIVO ( proposta contra quem?): Administração Pública Direta, Indireta,pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, particulares, agentes políticos;
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ESPÉCIES DE AÇÃO POPULAR
A) Preventiva= " ameaça"
B) Repressiva= " lesão"
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IMPORTANTE: COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO AÇÃO POPULAR FIXADA DE ACORDO COM ORIGEM DO ATO,ou seja, não há prerrogativa de foro ( " ratione muneris") na AÇÃO POPULAR. Logo, o PR não será julgado perante o STF na AP, mas sim na Justiça Federal de 1° GRAU ( Isso tem sido muito cobrado em provas)
Espero ter ajudado..