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ID
889777
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à ação popular, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Opção INCORRETA, letra "A".

    A Assertiva:
    "por se tratar de garantia constitucional, qualquer pessoa que se encontre no território nacional tem legitimidade para sua propositura.

    A Constituição Federal de 1988:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Portanto restam as demais opções, corretas.

    Bons estudos!
  • Perfeito o comentário do Colega. Apenas complementando:

    Cidadão é a pessoa humana com o gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, que seja ELEITOR. Por esse motivo, somente a pessoa natural possuidora de título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular, podendo ser então brasileiro nato ou naturalizado, desde que no gozo dos direitos políticos.
    Este é o motivo da letra A estar errada, pois não é qualquer pessoa que se encontre em território nacional que pode propor uma ação popular, somente os que estão no gozo dos direitos políticos.


  • O legitimado para propositura da ação popular é o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos.( A cópia do  título eleitoral faz parte da petição- Lei 4717/65)

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    Segue resumo sobre AÇÃO POPULAR  ( anotações aulas professora Flávia Bahia)

    1) Legitimidade ATIVA ( Quem pode ajuizar?) : CIDADÃO em pleno gozo dos direitos políticos

    2) Base Legal : Lei 4717/65;

    3) Proteção dos DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a todos);

    4) Quem sofreu PERDA OU SUSPENSÃO direitos políticos NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR ( Lei 4717/65 )

    5) Pólo PASSIVO ( proposta contra quem?): Administração Pública Direta, Indireta,pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, particulares, agentes políticos;

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    ESPÉCIES DE AÇÃO POPULAR

    A) Preventiva= " ameaça"

    B) Repressiva= " lesão"

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    IMPORTANTE: COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO AÇÃO POPULAR FIXADA DE ACORDO COM ORIGEM DO ATO,ou seja, não há prerrogativa de foro ( " ratione muneris") na AÇÃO POPULAR. Logo, o PR não será julgado perante o STF na AP, mas sim na Justiça Federal de 1° GRAU ( Isso tem sido muito cobrado em provas)

    Espero ter ajudado..

  • Apenas para reforçar, há duas exceções doutrinárias quanto a regra da lei de que apenas o brasileiro pode ajuizar a ação popular, estas são:

    1) Português equiparado;

    2) Estrangeiro que discuta em sua ação ato lesivo ao meio ambiente