SóProvas


ID
889789
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra A, vejamos:

    O motivo pode ser definido como sendo a razão subjetiva / psicológica que levou a pessoa a celebrar determinado negócio,  como por exemplo, a pessoa vende a casa pois deseja com o dinheiro resultante comprar uma casa em outra cidade.  Via de regra o motivo pouco importa . Mas há determinadas situações que ele pode exercer influência, exemplo:  João doa uma casa a Pedro declarando expressamente que o motivo da doação é o fato de Pedro ter lhe salvo a vida, mas, se passado um tempo, descobre se que não foi o Pedro que salvou a vida do João, mas sim outra pessoa, daí negócio pode ser anulado, já que o motivo foi a razão determinante da celebração do negócio.
    O erro da alternativa esta em afirmar que o falso motivo que se refere a fato sem relevância vicia o negócio.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
  • CORRETAS: B. C. D e E.
    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.