ID 889789 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2010 Provas TRT 15R - 2010 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Civil Assuntos Defeitos do Negócio Jurídico Parte Geral Quanto aos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa incorreta: Alternativas o falso motivo vicia a declaração de vontade mesmo quando se referir a fato sem relevância, pois viola o princípio da boa-fé, que deve nortear a conditta dos contratantes; para que possa viciar a declaração de vontade, a coação há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável a sua pessoa, sua família ou seus bens; configura-se estado de perigo quando alguém, premido pela necessidade de salvar a si próprio ou a família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa; ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se à prestação manifestamente desproporcional ad valor da prestação oposta; a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta. Responder Comentários A alternativa incorreta é a letra A, vejamos:O motivo pode ser definido como sendo a razão subjetiva / psicológica que levou a pessoa a celebrar determinado negócio, como por exemplo, a pessoa vende a casa pois deseja com o dinheiro resultante comprar uma casa em outra cidade. Via de regra o motivo pouco importa . Mas há determinadas situações que ele pode exercer influência, exemplo: João doa uma casa a Pedro declarando expressamente que o motivo da doação é o fato de Pedro ter lhe salvo a vida, mas, se passado um tempo, descobre se que não foi o Pedro que salvou a vida do João, mas sim outra pessoa, daí negócio pode ser anulado, já que o motivo foi a razão determinante da celebração do negócio.O erro da alternativa esta em afirmar que o falso motivo que se refere a fato sem relevância vicia o negócio.Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. CORRETAS: B. C. D e E.Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.