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ID
889792
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos direitos de personalidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".

     a) os direitos de personalidade são intransmissiveis e irrenunciáveis, o que impede o seu titular de realizar a exploração económica de quaisquer deles;

    Errado. A primeira parte está correta, como prevê o art. 11: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária., o que a torna errada é a firmação de que não há possibilidade de exploração econômica dos direitos de personalidade
    b) a pessoa sempre pode praticar atos de disposição do seu próprio corpo, mesmo quando importar diminuição permanente de sua integridade física;

    Errado. É justamente o contrário. Conforme o art. 13, salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
    c) a disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte, com objetivo científico, não é válida;

    Errado. Art. 14: É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    d) a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame;

    Correto. Art 232: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
    e) o pseudônimo adotado para atividades lícitas é protegido pela lei em patamar inferior ao do nome.

    Errado. Art. 19: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome
  • a) F
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    b) F
    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    c) F
    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
     
    d) V
    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    e) F
    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
  • Em relação a latra A:
    a) os direitos de personalidade são intransmissiveis e irrenunciáveis, o que impede o seu titular de realizar a exploração económica de quaisquer deles.

    Apesar de os direitos da personalidade serem como regra geral intransmissíveis e irrenunciáveis, pode sim comportar exceções, como no caso de renunciar o direito à privacidade e à imagem no BIG BROTHER BRASIL, no qual os participantes recebem dinheiro só pelo fato de participar do programa. 


  • LETRA D CORRETA 

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 11 do CC, que “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". Isso significa que, em regra, não há a possibilidade de haver a cessão de tais direitos, MAS, À TÍTULO DE EXCEÇÃO, a doutrina e a jurisprudência admitem a DISPONIBILIDADE RELATIVA DELES. Exemplo: CESSÃO ONEROSA DOS DIREITOS PATRIMONIAIS DECORRENTES DA IMAGEM, que não pode ser permanente; cessão patrimonial dos direitos do autor (art. da Lei 9.610/1998). É neste sentido, inclusive, o Enunciado 4 do CJF: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". Incorreta;

    B) Dispõe o art. 13 do CC que “salvo por exigência médica, É DEFESO O ATO DE DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes". Isso explica a razão da mãe não poder doar o seu coração para salvar a vida do filho.

    À respeito do tema, temos o Enunciado 276 do CJF: “O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, e a consequente alteração do prenome e do sexo no Registro Civil". Incorreta;

    C) A previsão do art. 14 do CC é no sentido de que “É VÁLIDA, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Portanto, é possível se falar, à título de exemplo, em doação de órgãos após a morte da pessoa.

    Vale ressaltar que o art. 4º da Lei 9.434 adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte".

    A questão é que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo é um ato personalíssimo e, por conta disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador".

    Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silêncio do potencial doador. Incorreta;

    D) Em harmonia com a previsão do art. 232 do CC. Em consonância com o dispositivo legal, temos a Súmula 301 do STJ: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz a presunção juris tantum de paternidade".

    Temos, inclusive, a Lei 12.004/2009, que acrescentou à Lei 8.560/1992 o art. 2.º-A, determinando que, “na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos".

    § ú: "A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório". Correta;

    E) De acordo com o art. 19 do CC, “o pseudônimo adotado para atividades lícitas GOZA DA PROTEÇÃO QUE SE DÁ AO NOME". Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica". Incorreta.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1)




    Resposta: D