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ID
889837
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • 22, 8212

    § 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos. 
    § 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.
  • a) CORRETO: Lembrando que a base de cálculo é igual (receita proveniente da comercialização da produção, assim entendida a operação de venda ou consignação) mas a alíquota é diferente: 2%  e 0,1% para o custeio da complementação das prestações por acidente de trabalho.
    b) CORRETO: Além das contribuições previstas nos incs. I e III da Lei 8.212, os bancos têm uma alíquota ADICIONAL de 2,5% sobre a mesma base de cálculo.
    c) CORRETO: Súmula 351: A alíquota de contribuição do SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
    d) ERRADO: Conforme foi colocado pelo colega acima.
    e) CORRETO:
    Art. 22, § 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. (Incluído pela Lei nº 10.170, de 2000).
  • Gabarito letra D.

    Só acrescentando o excelente comentário do colega ALEXANDRE VASSOLER em relação ao item C também se justifica pelo disposto no §3º, art. 22, Lei 8.212/91:

    "§ 3º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá alterar, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, o enquadramento de empresas para efeito da contribuição a que se refere o inciso II deste artigo, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes."

  • confundi alíquota e base de calculo

  • Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional

    Base de cálculo:  Receita bruta, decorrente de espetáculo desportivo de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
    A entidade organizadora do evento tem até 2 dias úteis para fazer o recolhimento.No caso de patrocínio em geral, a entidade responsável pelo pagamento terá até o dia 20 do mês seguinte para efetuar o recolhimento.Alíquota: 5%Fonte: professor Hugo Goes, Manual do Direito Previdenciário.
  • A ÚNICA DIFERENÇA DA ENTIDADE COM O PATROCINADOR É DA DATA DE RECOLHIMENTO, SENDO AQUELE 2 DIAS ÚTEIS E ESTE NO DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE... MAS  AMBOS ESTÃO SUJEITOS À CONTRIBUIÇÃO DE 5%


    GABARITO ''D''
  • Por gentileza, alguém poderia me explicar, na letra A "que têm igual base de cálculo" ??

  • Benancil Filho, a base de cálculo tanto da contribuição base quanto da contribuição SAT é a mesma: "a receita bruta proveniente da comercialização da produção".

    Não confundir alíquota com base de cálculo. As alíquotas serão 2,0% e 0,1%, respectivamente.

  • Questão A. Nossa ! Pf alguém ajude-me . Esse empregador rural  é o segurado especial . Essa contribuição se refere a ele ou ao trabalhador  temporário q o preste serviço? Essa base de calculo quer disser q tanto os 2,0 % quanto o 0,1% serão referentes a comercialização da produção ? Desde já obrigado . 

  • Daniel Silva, seu raciocínio está correto. 


    Lei 8212, 

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001).

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.


    Bons estudos!

  • QUEM EXPLICA A LETRA A?

     

  • entendi. a base de calculo é a mesma só muda a aliquota. eentao serao 2% sobre receita bruta. 0,1 % tambem da receita bruta. ou seja se o resultado da comercialização for 100.000 por exemplo essa é a base para aplicar a aliquota.