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ID
889843
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Empregado: conta do 16º dia
         Demais segurados (incluindo doméstico): a contar do inicio da incapacidade.

    b) correta

    c) o benefício é concedido com fundamento nos arts. 39 (regra permanente) ou art. 143 (regra transitória), ambos da Lei 8.213/91, a partir da qual passou-se a exigir do trabalhador rural contribuições ao sistema, sem todavia, haver a aplicação da sistemática do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício para o seu recolhimento, por partir-se do pressuposto que a inexpressividade econômica da contribuição não traria ao segurado benefício superior ao mínimo legal e, provavelmente, implicaria benefício inferior àquele.

    d) Salário maternidade é pago pelo INSS.

    e) Não acumulam esses benefícios.
  • A) INCORRETA. DECRETO 3.049/99 - Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido: I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
    B) CORRETA. DECRETO 3.048/99 - Art. 44, § 2º Durante os primeiros quinze dias de afastamento consecutivos da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.
    C) INCORRETA. DECRETO 3.048/99 - Art. 128. A certidão de tempo de contribuição anterior ou posterior à filiação obrigatória à previdência social somente será expedida mediante a observância do disposto nos arts. 122 e 124. § 1º A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes de previdência, somente será expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social após a comprovação da quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito.
    D) INCORRETA. DECRETO 3.048/99 - Art. 101. O salário-maternidade, observado o disposto nos arts. 35, 198, 199 ou 199-A, pago diretamente pela previdência social, consistirá: I - em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica.
    E) INCORRETA. DECRETO 3.048/99 - Art. 116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
     

  • Quanto à alternativa A, o erro consiste em afirmar que o pagamento nos primeiros 15 dias de afastamento fica a cargo do empregador, quando na verdade o período de afastamento é pago na integralidade pela previdência.

    Decreto número 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 72:

    “Artigo 72: O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do artigo 39 e será devido:

    I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico”.

    Dessa forma, conforme acima expresso, o preceito legal determina que o empregado doméstico conta com seu direito de receber o auxílio-doença somente a contar do início de sua incapacidade.

    Portanto, nota-se que o empregador doméstico, conforme disposição acima, não irá arcar com o salário do empregado em seus quinze primeiros dias de afastamento, dado que este estará a cargo da Previdência Social.

    Outro ponto importante é que o empregador doméstico não deve recolher a contribuição previdenciária pelo período de tempo em que o empregado estiver percebendo o auxílio-doença, dado que, sobre o pagamento de benefícios previdenciários não incide contribuição previdenciária (com exceção sobre o salário-maternidade).

    Já o benefício do acidente do trabalho, por sua vez, não é devido ao empregado doméstico. Dessa maneira, o acidente que tenha acometido o empregado doméstico quando da execução de suas funções profissionais dá direito à percepção do benefício do auxílio-doença previdenciário.


  • O GABARITO DA QUESTÃO SEGUE REVOGADO PELA MP 664


    GABARITO ''B''
  • De acordo com o art. 43, §2º da lei nº 8.213/91 - durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. 

  • Questão desatualizada.

    A letra ''a'' deveria está correta também, de acordo com a Lei Complementar 150 que incluiu o empregado doméstico ao direito do auxílio-doença.

    “Art. 63.  O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado.

  • O empregado doméstico a partir do finalzinho de 2015,quando saiu a lei das domésticas, passou a ter direito ao "auxflio" doença, porém diferente do empregado, receberá  a contar da data do início da incapacidade, esse meus caros, é o erro da A.