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ID
889861
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da alienação fiduciária, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A)
    CORRETA. Previsão no artigo 1361 do Código Civil:

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    Alternativa B)
    INCORRETA. Senhores, não encontrei o fundamento legal no Código Civil, no entanto, acredito que a propriedade fiduciária não se trata de uma garantia dada pelo devedor, mas a uma obrigação que já nasce com a garantia.


    Alternativa C)
    INCORRETA. A posse transladada é direta e não indireta.


    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

     

    § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    Alternativa D)
    INCORRETA.

                 Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

    Alternava E)
    INCORRETA.
                    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento

  • O erro da assertiva B é que o fiduciante não retem a posse indireta, pois esta continua com o credor fiduciário.O devedor fiduciante somente retem  a posse direta.O credor fiduciário permanece sendo proprietário do bem até que a dívida seja paga, ou seja, ele tem  a propriedade resolúvel do  bem, já que está submetida a uma condiçao resolutiva, que  é a quitaçao das parcelas devidas pelo devedor fiduciante.Cumprida essa condiçao, o fiduciante se torna o proprietário da coisa.
  • Resumindo: o erro da alternativa b está em trocar fudiciante por fiduciário.
    Para não esquercermos:
    CREDOR> FIDUCIÁRIO
    DEVEDOR> FIDUCIANTE
    (o credor é sempre o mais RIco, é o fiduciáRIo)
  • A resposta A, eu achei que não está totalmente correta, pois diz: ,mantendo a posse direta, circunstância essa que perdura até o pagamento do preço; quer dizer que depois que pagar o posse vai se tornar indireta? acredito que não, a posse vai continuar direta, e além disso vai ser transferido a propriedade para o nome do devedor também. Se eu estiver equivocado por gentileza alguém corrija-me!

    Obrigado!!

  • Concordo com o Afonso Assis.