SóProvas


ID
889897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Manoel levou os três carros de sua propriedade, além de levar o de sua mãe e o de sua sogra, para abastecer no Posto Petrolina Ltda. Em virtude do elevado valor da referida compra, optou pelo pagamento em quatro parcelas no boleto bancário. Após pagar duas parcelas, Manoel não realizou o pagamento das parcelas restantes.

Com base nessa situação hipotética e com relação ao direito do consumidor, julgue os itens de 10 a 13

Considere que, ao realizar o abastecimento dos veículos, Manoel tenha ganhado um tablet, que, posteriormente, apresentou defeito. Nessa situação, Manoel tem direito de reclamar sobre o defeito do aparelho, uma vez que o mesmo foi adquirido por meio de remuneração indireta em decorrência da compra do combustível.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Segundo o entendimento da melhor doutrina remuneração é o recebimento de alguma vantagem, não necessariamente pecuniária, sendo assim, remuneração não é sinônimo de lucro, consequentemente, a remuneração citada no § 2º do artigo 3º, pode ocorrer de forma indireta. 

    A remuneração indireta é a forma de pagamento onde o fornecedor recebe outras vantagens, diversas do pagamento direto através da entrega de um bem, como a realização futura de um negócio, a angariação de novos clientes, ou a divulgação de um produto ou marca.

    No tocante a remuneração os serviços gratuitos oferecidos pelas empresas com fins lucrativos não são isentos de remuneração, pois a remuneração pela realização destes serviços ou acontece de forma indireta ou a remuneração está embutida em outro serviço.

    Quando for identificado que em uma prestação de serviço gratuita a presença de um consumidor e de um fornecedor, formando uma relação de consumo, surgirá a necessidade da aplicação das normas trazidas pelo CDC para equilibrar esta relação.

    Não obstante haja o entendimento de que o tomador de um serviço gratuito não esteja classificado como consumidor, ele estará protegido pelos conceitos de consumidor por equiparação, em virtude de defeitos, danos, vícios, tanto nos serviços como nas práticas comerciais dos fornecedores.

    Sendo assim, o tomador de uma prestação de serviço gratuita estará protegida pelo CDC por ser caracterizado como consumidor nos moldes do art. 3º ou será considerado consumidor por equiparação, nos moldes do parágrafo único do art. 2º, o art. 17 e o art. 29. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=253).

  • Posto que aceita pagamento por boleto bancário... essa é nova pra mim! kkkk o_o'