SóProvas


ID
88990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Resolução n.º 32/1998 do CONTRAN aprovou modelos de placa para veículos de representação de diversas autoridades. Acerca dessas placas, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • * a) Os prefeitos municipais podem determinar os modelos de placas de veículos oficiais utilizados por ele e sua equipe, o que se explica pelo princípio da separação dos poderes. - quem determina os modelos são as leis de trânsito, não os prefeitos. * b) Os modelos de placas dos veículos oficiais de representação de governador de estado ou do DF serão, necessariamente, diferentes dos modelos de seus vices. - não são necessariamente diferentes, pelo contrário. * c) Os modelos de placas de representação para veículos oficiais dos ministros dos tribunais serão utilizados mediante solicitação dos presidentes dessas cortes. - correto * d) Nos veículos oficiais utilizados por prefeitos municipais, as placas terão fundo vermelho e letras e números em branco, sendo opcional o emblema da unidade federativa. - o correto seria fundo branco * e) A resolução mencionada permite que as dimensões das placas de veículo oficial sejam livremente escolhidas pela autoridade que utilizará o veículo. - as dimensões são definidas na resolução, não pela autoridade.
  • A Resolução n.º 32/1998 do CONTRAN afirma que os modelos de placas de representação para veículos oficiais dos ministros dos tribunais serão utilizados mediante solicitação dos presidentes dessas cortes. Alternativa correta letra "C".
  • A nobre colega Maíra Costa confundiu-se no item (d), ao informar que o correto é o fundo da placa de cor Branca, porém de acordo com a Resolução 32 do CONTRAN, a placa do veiculo do prefeito tem o fundo de cor preta.

    Bons estudos
  • Dimensões para placas de representação
    16 / 35 cm

  • -        Alternativa A:errada, pois os prefeitos não podem determinar os modelos de placas a serem utilizados, até porque legislar sobre trânsito é competência privativa da União, cabendo ao Prefeito usar placas especiais de acordo com o Código de Trânsito e sua respectiva regulamentação.
    -        Alternativa B:errada, pois para os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos podem ser utilizados os mesmos modelos de placa dos respectivos titulares, conforma o art. 2º da Resolução Contran 32/98.
    -        Alternativa C:correta, pois o mesmo art. 2º supramencionado autoriza a hipótese, na exata forma descrita: “Art. 2º Poderão ser utilizados os mesmos modelos de placas  para os veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos Vice-Prefeitos, assim como para os  Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados, mediante solicitação dos  Presidentes de suas respectivas instituições.”
    -        Alternativa D: errada, pois essas são as cores características dos veículos de aluguel. O fundo das placas dos veículos de representação deve ser preto.
    -        Alternativa E:errada, pois devem ser obedecidas as dimensões estipuladas pelo Contran, que de acordo com a resolução são de 16 X 35cm. 
  • A. Nos veículos oficiais utilizados por PREFEITOS as placas são: fundo PRETO e caracteres CINZA METÁLICO. 

     

    B. É facultativo. O vice-Governador pode usar os mesmos modelos de placas do Governador. 

     

    C. Correta!

     

    D. Como comentado na letra A, a alternativa está incorreta. As placas do fundo VERMELHO com letras e números em BRANCO é da categoria ALUGUEL. 

     

    E. Através da Resolução nº 309/09, o Contran estabeleceu que quando a placa não couber no receptáculo a ela destinado no veículo o Denatran PODERÁ (ato discricionário) autorizar, desde que devidamente justificado pelo seu fabricante ou importador, redução de ATÉ 15% no seu cumprimento, mantida a altura dos caracteres alfanuméricos e os espaços a eles destinados.

    Fonte: Prof. Marcos Girão 

  • RESOLUÇÃO Nº 32, DE 21 DE MAIO DE 1998

    Estabelece modelos de placas para veículos de representação, de acordo com o art. 115, § 3° do Código de Trânsito Brasileiro.

    ......................................................................................

    Art. 2º Poderão ser utilizados os mesmos modelos de placas  para os veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos   Vice-Prefeitos, assim como para os  Ministros dos Tribunais Federais,  Senadores e Deputados, mediante solicitação dos  Presidentes de suas respectivas instituições.

  • Resolução nº 32/1998.

    Representação (bronze): Preta com letra Cinza Metálico.

    Placa: símbolo do estado.

    Dimensões: 35 cm por 16 cm.

    Utilizada: Governadores e Secretários Estaduais; Prefeitos e Secretários Municipais; Presidentes dos Tribunais Federais; Presidente da Assembleia Legislativa; Presidente da Câmara Municipal, Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal; Chefe do Ministério Público; Oficiais Generais das Forças Armadas.

    Utilizadas mediante solicitação: Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados.

    Facultada a utilização: Vice-Governadores e Vice-Prefeitos.

    Os veículos de representação deverão estar registrados junto ao RENAVAM.

  • Galera, saber a matéria é importante, sim... mas ter expertise na hora de resolver questão é imprescindível...

    Vejam que, de todas as alternativas, a única que não abre margem de escolha ou impõe uma exclusividade é a alternativa C...

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    a) Os prefeitos municipais podem determinar os modelos de placas de veículos oficiais utilizados por ele e sua equipe, o que se explica pelo princípio da separação dos poderes.

     b) Os modelos de placas dos veículos oficiais de representação de governador de estado ou do DF serão, necessariamente, diferentes dos modelos de seus vices.

     c) Os modelos de placas de representação para veículos oficiais dos ministros dos tribunais serão utilizados mediante solicitação dos presidentes dessas cortes.

     d) Nos veículos oficiais utilizados por prefeitos municipais, as placas terão fundo vermelho e letras e números em branco, sendo opcional o emblema da unidade federativa.

     e) A resolução mencionada permite que as dimensões das placas de veículo oficial sejam livremente escolhidas pela autoridade que utilizará o veículo.

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    Não teremos como acessar todas as leis, resoluções, jurisprudências e doutrinas na hora da prova...

  • a) ERRADO. Quem tem o poder de determinar os tipos de placas usadas pelas autoridades é a própria resolução 32

     

    b) ERRADO. Também podem usar (lhes é facultativo) os mesmos modelos de placas:

    -Vice Governadores

    -Vice Prefeitos

    -MInistros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados

     

    c) GABARITO

    Utilizadas mediante solicitação: Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados.

    Facultada a utilização: Vice-Governadores e Vice-Prefeitos.

     

    d) ERRADO. Placas com fundo vermelho e letras e números brancos são as dos veículos de aluguel! Placas dos veículos de representação dos Prefeitos e das demais autoridades citadas na Resolução nº 32/1998 terão fundo preto e letras e números em cinza metálico.
     

    e) ERRADO. Não há qualquer menção a respeito disso na norma em comento!

     

    Fonte: anotações das aulas do professor Marcos Girão

     

  • Os modelos de placas de representação para veículos oficiais dos ministros dos tribunais (Senadores e deputados também) serão utilizados mediante solicitação dos presidentes dessas cortes.

  • Poderíamos estar na "farra", mas, estamos aqui ,às 15:58 da tarde de 30/12/2018, resolvendo todas as questões com um lindo proposito.

    ORGULHO DE DE PERTENCER.

  • Rumo a PRF

  • Gabarito: C

    Comentário:


    Resolução 32/1998:

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

    Art. 2º Poderão ser utilizados os mesmos modelos de placas para os veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos  Vice-Prefeitos, assim como para os Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados, mediante solicitação dos Presidentes de suas respectivas instituições.


    Bons estudos!


  •  

    Fonte: https://youtu.be/rgq3KlccbNg

    Gabarito LETRA C
    QUESTÃO MÉDIA 70.7% 

    Existem 3 Escalões:
    A. Placa Verde e Amarela
    B. Placa Letras Cinza e fundo Preto
    C. Usam a placa do 2º Escalão com a autorização(BENÇA) do seu presidente


    A) Os prefeitos municipais podem determinar os modelos de placas de veículos oficiais utilizados por ele e sua equipe, o que se explica pelo princípio da separação dos poderes. ERRADA

    Erro de Contradição: Os prefeitos não podem escolher as placas a resolução não permite. O Prefeito(B4) e seus secretários(B5) são do 2º Escalão(B)

     

    B) Os modelos de placas dos veículos oficiais de representação de governador de estado ou do DF serão, necessariamente, diferentes dos modelos de seus vices.. ERRADA 

    Erro de Contradição: O Governador(B1) é do 2º Escalão(B) placa cinza com fundo preto
    O vice-governador(C1) é do 3º Escalão não tem placa especial, PODE usar a do 2º Escalão por meio autorização
     

    C) Os modelos de placas de representação para veículos oficiais dos ministros dos tribunais serão utilizados mediante solicitação dos presidentes dessas cortes.. CERTA

    Correto: Ministros dos Tribunais(C3) é do 3ª Escalão(3)

    Só usa placa do 2ª Escalão(B) por meio de autorização

     

    D) Dos veículos oficiais utilizados por prefeitos municipais, as placas terão fundo vermelho e letras e números em branco, sendo opcional o emblema da unidade federativa.. ERRADA

    Erro de Contradição: Prefeito é do 2º Escalão(B), Letras Cinza-metálico com fundo preto

     

    E) A resolução mencionada permite que as dimensões das placas de veículo oficial sejam livremente escolhidas pela autoridade que utilizará o veículo.. ERRADA

     Erro de Contradição: Não há liberdade, cada escalão usa sua placa determinada

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    Existem 3 Escalões:
    A. Placa Verde e Amarela
    B. Placa Letras Cinza e fundo Preto
    C. Usam a placa do 2º Escalão com a autorização(BENÇA) do seu presidente

    A. 1º Escalão Placa Verde e Amarela
    Sequencia Presidencial   
    A1. Presidente da Rep.
    A2. Vice-Presidente
    A3. Pres. da Camara
    A4. Pres do Senado
    A5. Pres do STF

    Outros
    A6. Ministros do STF
    A7.  Ministros de Estado
    A8. Advogado Geral da República
    A9. Procurador-Geral da República

    B. 2º Escalão Placa Letras Cinza e fundo Preto
    Executivo Estadual
    B.1 Governadores
    B.2 Secretários Estaduais
    B.3 Presidente da Assembleia Legislativa

    Executivo Municipal
    B.4 Prefeitos
    B.5 Secretários Municipais
    B.6 Presidentes das Câmaras Municipais
    B.7 Presidentes dos Tribunais Federais
    B.8 Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público
    B.9 Oficiais Generais das Forças Armadas

    C. Usam a placa do 2º Escalão com a autorização(BENÇA) do seu presidente
    C.1 Vice-Governadores
    C.2 Vice-Prefeitos,
    C.3 Ministros dos Tribunais Federais
    C.4 Senadores
    C.5 Deputados ( Estadual ou Federal)

    A verdadeira motivação não é aquilo que te anima, mas aquilo que te transforma.

     

     

     

     

     

  • Repetindo... cinza é uma coisa, cinza metálico é outra..

  • Resolução 32/1998:

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

    Art. 2º Poderão ser utilizados os mesmos modelos de placas para os veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos Vice-Prefeitos, assim como para os Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados, mediante solicitação dos Presidentes de suas respectivas instituições.

  • QUESTÃO C

    Existem 3 Escalões:

    A. Placa Verde e Amarela

    B. Placa Letras Cinza e fundo Preto

    C. Usam a placa do 2º Escalão com a autorização(BENÇA) do seu presidente

  • Gabarito: Letra C

    Resolução CONTRAN Nº 32:

    Art. 2º. Poderão ser utilizados os mesmos modelos de placas para os veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos Vice-Prefeitos, assim como para os Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados, mediante solicitação dos Presidentes de suas respectivas instituições.