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ID
89002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Resolução do CONTRAN estabelece um calendário determinando os prazos finais em que os veículos devem renovar o licenciamento anual. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 110 Fixa o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos:Art. 1o Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a seguir: Algarismo final da placa Prazo final para renovação1 e 2 Até setembro3, 4 e 5 Até outubro6, 7 e 8 Até novembro9 e 0 Até dezembroArt. 2o As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.
  • A Resolução Contran nº 110/00 dá a disciplina sobre o calendário de renovação do licenciamento anual dos veículos. Vejamos:
    -        Alternativa A:errada, pois nada que se refere ao licenciamento de veículos é de competência do órgão municipal, mas, sim, dos órgãos estaduais, razão pela qual apenas estes podem estabelecer calendário diverso do definido pelo Contran.
    -        Alternativa B:errada, pois não há tal limite do dia 1º de julho para que os órgãos estaduais estabeleçam seus calendários, e isso nem faria sentido, pois o próprio calendário genérico do Contran tem por data limite o mês de dezembro de cada ano.
    -        Alternativa C:correto, pois o calendário do Contran foi estipulado, dentre outras razões, para evitar que os carros licenciados em um estado fossem surpreendidos por um calendário diferente adotado em outra unidade da federação. Por isso, quando o veículo se encontra fora da unidade da federação na qual é licenciado, aplicam-se os prazos da Resolução do Contran, e não o calendário daquele estado, conforme dispõe o art. 2º da Resolução 110/00.
    -        Alternativas D e E: estão erradas, pois assim prevê o calendário nacional do Contran, no art. 1º da Resolução 110/00:
    -         Algarismo final da placa -         Prazo final para renovação
    -         1 e 2 -         Até setembro
    -         3, 4 e 5 -         Até outubro
    -         6, 7 e 8 -         Até novembro
    -         9 e 0 -         Até dezembro
  • Cada Estado da federação tem um calendário anual de licenciamento que regula os prazos que cada proprietário tem para licenciar seu veículo, a depender da numeração final de sua placa. 

    Os Estados tem essa certa liberdade para criarem seus calendários, porém, existem limites máximos de prazo para o Licenciamento Anual previsto na resolução contran 110/00. 

     

    TABELA PADRÃO

     

    Algarismo final da placa -> Prazo Final para renovação

    1 e 2 -> até setembro
    3,4 e 5 -> até outubro 
    6,7 e 8 -> até novembro
    9 e 0 -> até dezembro

     

    Ao fiscalizar um veículo que trafega em unidade da federação diferente daquela que é registrado e licenciado, tomará como base o estabelecido na tabela-padrão acima, independentemente de qual seja o calendário de licenciamento do estado de origem do veículo. 

     

    Gabarito: Letra C.

  • a) O órgão executivo de trânsito de um Município pode estabelecer um calendário diverso do definido pelo CONTRAN, desde que não haja um calendário definido pelo órgão executivo estadual. Errado.

     b) O órgão executivo de trânsito de um estado pode estabelecer um calendário diverso do definido pelo CONTRAN para a renovação do licenciamento dos veículos registrados sob sua circunscrição, desde que o prazo final para a renovação seja anterior a 1.º de julho. Errado.

     c) Para efeito de autuação e aplicação de penalidades referentes a não renovação de licenciamento anual de veículos, quando o veículo se encontrar em unidade da Federação diferente daquela em que estiver registrado, serão adotados os prazos estabelecidos pela resolução pertinente do CONTRAN. Correto.  ( Resolução 110 - Art. 2o As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.)

     d) De acordo com o referido calendário, o último dia de janeiro é o prazo final para a renovação do licenciamento dos veículos cujas placas de identificação terminem em 0 e 1. Errado. TABELA PADRÃO - Algarismo final da placa -> Prazo Final para renovação: 1 e 2 -> até setembro; 3,4 e 5 -> até outubro ; 6,7 e 8 -> até novembro; 9 e 0 -> até dezembro.

     e) De acordo com o referido calendário, o último dia de junho é o prazo final para a renovação do licenciamento dos veículos cujas placas de identificação terminem em 6.Errado.

  • Gabarito C

  • Resolução nº 110/2000. Calendário de Licenciamento.

    Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerá prazo para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação, respeitado os limites fixados na tabela a seguir:

    Placas com o final 1 e 2: até setembro.

    Placas com o final 3, 4 e 5: até outubro.

    Placas com o final 6, 7 e 8: até novembro.

    Placas com o final 9 e 0: até dezembro.

    As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos na Resolução.

  • A Resolução Contran nº 110/00 dá a disciplina sobre o calendário de renovação do licenciamento anual dos veículos. Vejamos:
    -        Alternativa A:errada, pois nada que se refere ao licenciamento de veículos é de competência do órgão municipal, mas, sim, dos órgãos estaduais, razão pela qual apenas estes podem estabelecer calendário diverso do definido pelo Contran.
    -        Alternativa B:errada, pois não há tal limite do dia 1º de julho para que os órgãos estaduais estabeleçam seus calendários, e isso nem faria sentido, pois o próprio calendário genérico do Contran tem por data limite o mês de dezembro de cada ano.
    -        Alternativa C:correto, pois o calendário do Contran foi estipulado, dentre outras razões, para evitar que os carros licenciados em um estado fossem surpreendidos por um calendário diferente adotado em outra unidade da federação. Por isso, quando o veículo se encontra fora da unidade da federação na qual é licenciado, aplicam-se os prazos da Resolução do Contran, e não o calendário daquele estado, conforme dispõe o art. 2º da Resolução 110/00.
    -        Alternativas D e E: estão erradas, pois assim prevê o calendário nacional do Contran, no art. 1º da Resolução 110/00:

    -         Algarismo final da placa-         Prazo final para renovação

    -         1 e 2-         Até setembro

    -         3, 4 e 5-         Até outubro

    -         6, 7 e 8-         Até novembro

               9 e 0-         Até dezembro

  • Como memorizei a tabela da Resolução 110:

    Até Setembro------------------------1, 2

    Até Outubro--------------------------3, 4, 5

    Até U-------------------------------------------

    Até Novembro-----------------------6, 7, 8

    Até Dezembro------------------------9, 0

  • BIZU: PRAZOS RES. 11O É = S .O.NO.DEZ

     Até Setembro =  1, 2

     Até Outubro  =   3, 4, 5

    Até NOvembro= 6, 7,8

    Até DEZembro= 9,0

    Que 2019 seja repleto de aprovações!!!!!!!

     

  • KKKKkkk é cada mnemônico.

  • Poxa a Cebraspe desse tempo era tao boazinha. Agora ela está matando.

  • Gabarito: C.

    Item A: errado. A Resolução do Contran nº 110/00 apresenta datas limites para que os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabeleçam prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação. Assim, não existe a possibilidade para que os órgãos municipais estabeleçam normas a respeito.

    Item B: errado. Efetivamente o órgão de um estado pode definir calendário diferente do estabelecido pelo Contran, mas respeitando este. Não existe esta regra de que o prazo final para a renovação seja anterior a 1° de julho.

    Item C: certo. De acordo com o art. 2º, o qual dispõe que “as autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução”.

    Item D: errado. De acordo com o calendário estabelecido pela Resolução, para os veículos com final de placa 1 e 2, o prazo final para a renovação é até setembro. Já para os veículos com final de placa 9 e 0, o prazo limite para a renovação é em dezembro.

    Item E: errado. Pelo calendário, os veículos que possuem algarismo final da placa 6 têm até novembro para renovar seu licenciamento anual.

  • Gabarito: Letra C

    Resolução CONTRAN nº 110

    Art. 2º As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução.

    1 e 2 ---- até Setembro.

    3, 4 e 5 ---- até Outubro.

    6, 7 e 8 ---- até Novembro.

    9 e 0 ---- até Dezembro.

  • Mnemônico: S.Ó.NO.DEZ

    1 e 2  ->  Setembro

    3, 4 e 5 -> Outubro

    6, 7 e 8 -> Novembro

    9 e 0  ->  Dezembro