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O fenômeno da captura das agências reguladoras consiste na situação pela qual a agência reguladora passar a servir de instrumento para viabilizar e legitimar a consecução de interesses privados dos segmentos regulados.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6978/O-fenomeno-da-captura-e-o-Direito-Brasileiro
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TEORIA DA CAPTURA
Segundo Matheus Carvalho, a Teoria da Captura ocorre quando há distorções do interesse público a favor do interesse privado, o que normalmente decorre da pressão do poder econômico das empresas reguladas e de grupos de interesse. Trata-se de irregularidade na atividade regulatória, uma vez que afeta a imparcialidade das agências reguladoras,
Assim, algumas agências reguladoras afastam preceitos constitucionais de proteção à sociedade, para atender interesses de agentes e grupos econômicos em detrimento dos cidadãos que necessitam do serviço público.
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RISCO DA CAPTURA: Grandes grupos de interesses ou empresas influenciam nas decisões e atuação do ente regulador. Atendendo interesse das empresas e não o interesse público.
- A captura pode ser política, por exemplo, quando o poder público retira da agência reguladora a sua competência.
- A captura compromete a imparcialidade das decisões proferidas pelas agências reguladoras.
- Para alguns doutrinadores, pode ocorrer a captura por insuficiência de meios.
- Segundo entendimento de alguns doutrinadores, o risco da captura pode ocorrer quando houver risco de concussão.
FONTE: QC