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ID
890074
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Contribuições previdenciárias não podem ser exigidas:

Alternativas
Comentários
  • A resposta é letra "C"
    Imunidade sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Sobre essa imunidade, três aspectos devem ser ressaltados:
    1º) A imunidade só incide sobre as aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, regime que é administrado pelo INSS. Assim, a contribuição do inativo e do pensionista, que tanto se comenta, só se aplica no âmbito dos regimes próprios de previdência (dedicados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos – art. 40, §§ 18 e 21, CF ).
    2º) Não obstante a CF/88 limite o alcance da imunidade para as aposentadoria e pensões, é importante salientar que a imensa maioria dos benefícios previdenciários não sofre a incidência de contribuição. Na verdade, o único benefício tributado é o salário-maternidade, questão que, diga-se de passagem, está sendo debatida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 576967 – Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração).
    3º) A imunidade incide sobre o benefício, e não sobre o beneficiário. Portanto, o aposentado que volta ou que continua exercendo atividade remunerada deve contribuir. Evidentemente, essa contribuição não incidirá sobre o benefício (por força da imunidade), mas sim sobre os rendimentos do trabalho. Nesse caso, não obstante o pagamento da contribuição, o trabalhador aposentado só terá direito a três prestações (além, é claro, da aposentadoria já percebida): ao salário-família, ao serviço de reabilitação profissional e ao salário-maternidade.




    http://atualidadesdodireito.com.br/andrestudart/2011/09/12/imunidades-na-seguridade-social/

  • Para complementar o ótimo comentário de Luiza. Em Fevereiro 2013, o STJ havia decidido que o Salário Maternidade não mais incidiria a Previdência. Porém já em Abril de 2013, a Fazenda opôs EMBARGOS contra esta decisão. Ainda continua a discussão sobre este Tema. Fiquemos atentos pois esse assunto é muito importante.
  • Se alguém puder me ajudar, não entendi o erro da c. Para mim não se exige contribuição previdenciária de acordo na JT quando não houver reconhecimento de vínculo.
  • Fernanda:

    RECURSO DE REVISTA. ACORDOTRABALHISTA.NÃO-RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DO VALOR ACORDADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 195 , INCISO ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Conforme se depreende da literalidade da norma do art. 195 , I , a , da Constituição Federal de 1988, a incidência da contribuição social tem como fato gerador os rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, mesmo que sem vínculo empregatício. Nessa hipótese, sendo inconteste o labor, independentemente de ser reconhecido o vínculo, é devida a contribuição previdenciária, no caso incidente sobre o total do valor acordado. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • NÃO INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRES OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, NOS TERMOS E LIMITES LEGAIS, SALVO O SALÁRIO MATERNIDADE. (Art.28,§9º,a,8.212)


    No Regime Geral não haverá contribuição previdenciária sobre pensões, ao contrário do Regime Próprio que haverá contribuição previdenciária sobre os proventos de pensões e aposentadorias que excederem o limite máximo estabelecido pelo Regime Geral. Ou seja, quando a aposentadoria do servidor ou pensão deixada pelo servidor passar do teto que o Regime Geral estabelece, haverá contribuição previdenciária sobre este provento. 



    GABARITO ''C''

  • PEDRO MATOS, SOU FÃ DOS SEUS COMENTÁRIOS, MUITO SUCESSO!

  • GABA LETRA C,

    Pois aposentadorias e pensões do RGPS não podem haver contribuição previdenciária, exceto às aposentadorias e pensões dos RPPS, de acordo com a Lei.

    Abraço e bons estudos!