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ID
890080
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao consórcio simplificado de produtores rurais, é incorreto afirmar que se trata de entidade:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 25A da Lei 8.212 de 1991:

    Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

    § 1o O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou informações relativas a parceria, arrendamento ou equivalente e a matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de cada um dos produtores rurais. 

    § 2o O consórcio deverá ser matriculado no INSS em nome do empregador a quem hajam sido outorgados os poderes, na forma do regulamento. 

    § 3o Os produtores rurais integrantes do consórcio de que trata o caput serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias.

  • Caro Abel, a questão pede a assertiva errada. 
  • Resposta D - Incorreta

    Os integrantes serão responsáveis SOLIDÁRIOS pelas dívidas.


  • Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).


  • Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 1o O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou informações relativas a parceria, arrendamento ou equivalente e a matrícula no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de cada um dos produtores rurais. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 2o O consórcio deverá ser matriculado no INSS em nome do empregador a quem hajam sido outorgados os poderes, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

    § 3o Os produtores rurais integrantes do consórcio de que trata o caput serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias. (Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).


  • C - ERRADO - OS PRODUTORES RURAIS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO SIMPLIFICADO SÃO RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.


    GABARITO ''C''





    Esses dias fui questionar um usuário aqui do site e solicitei que colocasse o gabarito das questões no final de cada comentário, e obtive a seguinte resposta: "eu comento porque é EU tenho que saber qual o gabarito correto da questão e não os demais..." infelizmente é por isso que parte da corrupção de hoje é fruto de servidor público, pois a cumplicidade deixa de ser parte da moral da criatura antes mesmo de assumir o cargo... lastimável parceiros.

  • D, eles são responsáveis Solidarios!!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • PedroMatos queria te agradecer por no meio dessa "chatice" que é ficar horas e horas fazendo exercícios... sempre me fazer rir com essa tua fotinho da lhama virando a cara!!! Ah, e obrigada pelos comentários também!