ID 890113 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2008 Provas TRT 15R - 2008 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho Nulidades e Aplicação no Processo Trabalhista Em se tratando de nulidade é incorreto afirmar: Alternativas somente será pronunciada quando não for possivel suprir-se a falta ou repetir-se o ato; somente será declarada mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-la à primeira vez em que tiverem de falar em audiencia ou nos autos; o juiz ou tribunal que a pronunciar declarará os atos a que ela se estende; a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência; não será pronunciada quando argüida por quem lhe tiver dado causa. Responder Comentários GABARITO B. Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.§ 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.