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ID
890125
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos trâmites da execução na Justiça do Trabalho, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor. O remanescente deverá ser pago no prazo de 24 horas , sob pena de perda do sinal em benefício da execução, voltando à praça os bens executados ( art. 888, §§2º e 4º da CLT).
  • A) INCORRETA. A avaliação cabe aos oficiais de justiça avaliadores federais. CLT -  Art. 721, 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888.
    B) INCORRETA. CLT - Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
    C) INCORRETA. CLT - Art. 888,  § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
    D) INCORRETA. CLT -  Art. 888, § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
    E) CORRETA. Vide item anterior.
    Na execução trabalhista, vale a regra do "vinte": edital publicado com VINTE dias de antecedência; garantia do lance com sinal de VINTE por cento; e pagamento do restante em VINTE e quatro horas.
  • Mas o Art. 887 está de acrodo com a letra A, vejam:

    Art. 887 - A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória, será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes, que perceberá as custas arbitradas pelo juiz, ou presidente do tribunal trabalhista, de conformidade com a tabela a ser expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. § 1º Não acordando as partes quanto à designação de avaliador, dentro de cinco dias após o despacho que o determinou a avaliação, será o avaliador designado livremente pelo juiz ou presidente do tribunal.

    Aonde está o erro??
  • Pois é, tive a mesma dúvida que o colega acima falou do art. 887...e ainda, o art. consta justamente da SEÇÃO  "DO JULGAMENTO E DOS TRÂMITES FINAIS DA EXECUÇÃO".  Alguém ajuda aí...
  • Aplica-se nesse caso o CPC. O avaliador é o próprio Oficial de Justiça.

  • Respondendo a dúvida do colega, a doutrina considera que o art. 887 da CLT foi revogado tácitamente pelo art. 3º da lei 5584/70, segundo o qual o juiz deve indicar os peritos. Nesta esteira o art. 721 da CLT já entitula os oficiais de justiça como avaliadores.
    Obs 1: §1º do art.2º da LINDB, diz que uma lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível ou quando regule interiramente a matéria de que trata a lei anterior.
    Obs 2: Cuidado, a CLT está repleta de trechos revogados, mas a maioria dos compêndios indica isso.

    Bons estudos.
  • Salvo engano, o artigo 887 da CLT foi tacitamente revogado pela Lei 5.442/68, que deu nova redação ao artigo 721 da CLT.

    Bons estudos!
  • * GABARITO : E

    A : FALSO

    B : FALSO

    C : FALSO

    D : FALSO

    E : VERDADEIRO