SóProvas


ID
890131
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A- Correta - O código civil elencou no seu artigo 4º quem são os  relativamente incapazes. Lembrando que os relativamente incapazes podem praticar determinados atos desde que assistido, porém ha outros atos que podem praticar livremente.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    B- Correta Existem três espécies de emancipação: a emancipação voluntária (concedida pelos pais, sem necessidade de homologação pelo Juiz), a emancipação Judicial (no caso do menor que encontra se sob poder do tutor) e a emancipação legal (concedida pela lei em determinadas circunstâncias). A alternativa em questão trata da emancipação legal.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
    C- Incorreta - Devemos lembrar que, via de regra, os direitos da personalidade falecem juntamente com o seu titular, mas  há determinados direitos que sobrevivem.
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    D - Correta - O nome é um direito da personalidade que identifica e distingue os indivíduos dentro da sociedade, devendo ser respeitado  por todos. No casos da propaganda comerciai, o empregador pode utilizar o nome do empregado, desde que o mesmo autorize.
    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
    E- Correta
    - Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • Achei a letra "c" muito mal elaborada....pois:

    1º. O termo "morte da pessoa jurídica" é praxe nos livros de Direito Civil. E a contrario sensu é possível interpretar vida.

    2º. Se a intenção foi referir-se ao humano morto, não é ele propriamente quem exige a cessação da ameaças a seus direitos. Quem exige é a família. No caso, seria uma legitimação extraordinária. 
  • Concordo com o Leão! Na verdade, pela péssima elaboração da alternativa "c", ela está corretíssima, ao contrário do que a banca queria dizer. Ou seja, somente a pessoa viva pode exigir que cesse a ameaça a direitos de personalidade e reclamar a indenização correspondente, e jamais a pessoa morta. Ora, quem exige a reparação dos danos infringidos a algum direito da personalidade do morto é alguém da sua família, jamais o falecido, pois este já foi desta para a melhor.
  • Acho que a alternativa (E) também está INCORRETA. No meu entender, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser decidida ou autorizada pelo juiz, e não pelo simples desvio de finalidade. Tal desvio é sim a causa para a desconsideração. Veja o Código Civil:
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • Quanto ao gabarito, alternativa C:

    O art. 12, Parágrafo Único do Código Civil trata dos LESADOS INDIRETOS.

    Ocorrerá essa hipótese quando a lesão é dirigida à personalidade de alguém que já morreu. Quanto ao morto, a lesão NÃO produzirá efeitos, já que sua personalidade se extinguiu com a morte. Porém, além de atingir diretamente o morto (sem produzir efeitos), também haverá LESÃO INDIRETA aos FAMILIARES do morto (cônjuge sobrevivente, ascendentes, descendentes e colaterais até 4º grau). Estes estarão LEGITIMADOS a requerer indenização EM NOME PRÓPRIO, DEFENDENDO INTERESSE PRÓPRIO, ou seja, É CASO DE LEGITIMIDADE ORDINÁRIA.

    Ressalte-se que, nesse caso, não haverá ordem sucessória. Cada lesado indireto ajuíza ação própria e independente dos outros legitimados, comprovando a extensão do dano sofrido.

    (Professor Cristiano Chaves)

  • O MUNDO acabou e não estou sabendo...   até morto está podendo exigir perdas e danos em juízo!!!
  • Frank,

    Na verdade a pessoa morta não poderá ajuizar nenhuma ação!!! Quem poderá ajuizar a ação são seus familiares até o 4º grau! Esse é o erro da questão pessoa morta não, mas seus familiares sim.

    Bons estudos!
  • A questão pede a alternativa INCORRETA que pelo gabarito é a letra C. Contudo, a letra C não está errada, mas sim correta, pois realmente somente a PESSOA VIVA pode exigir que cesse a ameaça e reclamar perdas e danos e, não a pessoa morta. Isso é impossível!

    c) os direitos da personalidade säo intransmissiveis e irrenunciáveis, podendo somente a pessoa viva exigir que cesse a ameaça a esses direitos e reclamar perdas e danos.

    Alternativa mal elaborada.


  • Sobre a letra C vale ressaltar:

     

    Quadro-resumo:

     

    Ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva, tendo esta ajuizado ação de indenização, mas falecido antes do trânsito em julgado.
    O espólio é legitimado a prosseguir na demanda.
    Ofensa a direito da personalidade da pessoa enquanto viva. Esta faleceu sem ter ajuizado a ação.
    O espólio é legitimado a propor a ação de indenização.
    Ofensa à memória da pessoa já falecida.
    Os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização.
    Dor e sofrimento causado pela morte da pessoa.
    Os herdeiros (e não o espólio) são legitimados para propor a ação de indenização. 


     


    Fonte:Dizer o direito.

  • Acredito que o gabarito está correto.

    Ao mencionar que somente pode a pessoa viva exigir que cesse a ameaça a esses direitos e reclamar perdas e danos, a banca não quis tratar acerca das questões envolvento a pessoa morta ou o direito dos seus representantes de requerer a tutela dos direitos da personalidade em razão da violação da imagem ou nome da pessoa falecida.

    O x da questão é: Não é apenas a pessoa viva detentora dos direitos da personalidade, mas também o nascituro que, conforme boa parte dos doutrinadores, seria titular, desde a concepção, desses direitos, principalmente os de cunho existencial (direito à vida, imagem, alimentos etc.).

    Um exemplo prático desta afirmação é a lei dos alimentos gravídicos, onde o titular do direito de requerer alimentos é o nascituro, devidamente representado pela mãe.

    O nascituro possui personalidade jurídica e é notório que apesar  da lei de alimentos gravídicos deixar claro que são alimentos para a mulher gestante, de forma subsidiária o nascituro goza de tais benefícios, visto que a gestação saudável diretamente beneficia ao nascituro. A teoria concepcionista além de ser uma corrente majoritária a cada dia é reconhecida com a mais plausível pois, o nascituro, já possui um enorme reconhecimento no ordenamento jurídico.

    Neste entendimento, o nascituro possui direitos personalíssimos, inclusive o direito à preservação de sua imagem.

    Chaves esclarece que

    “A ultra-sonografia permite a reprodução do nascituro, o que importa a necessidade de consentimento do titular, por seu representante legal, o pai, a mãe ou o curador, conforme o caso, residindo à hipótese de ofensa ao direito de imagem na utilização inautorizada de captação da imagem por este método. Com efeito, conclui-se que o nascituro é protegido pelo direito à imagem.”

  • Letra C é a correta, nos termos do art. 12:

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.