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ID
890188
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que exista prova inequivoca e que se convença da verossimilhança da alegação. Com relação a essa assertiva, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • art. 273 § 6o CPC.
  • LETRA D

    a) nenhum outro requisito é necessário para que o magistrado defira a antecipação dos efeitos da tutela; - ERRADO -   Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

            I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

            II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
    • b) é necessário, para o deferimento da medida, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, além da caracterização do abuso de direito de defesa do réu; - ERRADO - O receio de dano irreparável ou de difícil reparação e o abuso de direito de defesa não são requisitos cumulativos, mas alternativos:    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou        II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
    • c) o deferimento da antecipação da tutela, em face do poder geral de cautela do magistrado, independe de indicação dos motivos de seu convencimento; - ERRADO - § 1o  Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.
    • d) a tutela antecipada pode ser concedida quando não houver controvérsia sobre parcela dos pedidos efetivados e para providência de natureza cautelar quando presentes os pressupostos necessários ao seu deferimento; - CORRETO -
    • e) a tutela antecipada não pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, ainda que em decisão fundamentada, mormente se já houve manifestação do Tribunal que a confirmou. - ERRADO - § 4o  A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
  • Questão errada e passível de anulação, pois o § 7º do artigo 273 diz justamente ao contrário, ou seja, quando o pedido na verdade for de natureza cautelar, o juiz poderá concedê-la (a medida cautelar) quando presentes os seus pressupostos.  Assim sendo, o pedido que tenha natureza cautelar não se transmuda para tutela antecipada como erradamente proposto na letra D.