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ID
890191
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Qual o elemento processual que não vincula o magistrado quando do proferimento de sua sentença:

Alternativas
Comentários
  • A adstrição do Juiz ao pedido, nos termos do art. 128 do CPC, não o vincula aos incisos legais invocados, pois a ele compete aplicar o Direito, Iura novit curia" (RTJ 115/932).
    Ora, é sabido que a qualificação jurídica não vincula o magistrado no julgamento da causa, uma vez que compete ao juiz conhecer e aplicar o direito a espécie, isto é, iura novit curia e narra mihi factum dabo tibi jus. Em verdade, a qualificação jurídica nada mais é do uma proposta de solução jurídica endereçada ao juiz da causa que pode conferir qualificação jurídica diversa, desde que não extrapole os limites fáticos da demanda. Neste sentido, é o escólio de Cândido Rangel Dinamarco: “Vige no sistema processual brasileiro o sistema da substanciação, pelo qual os fatos narrados influem na delimitação objetiva da demanda e consequentemente da sentença (art. 128), mas os fundamentos jurídicos, não . Tratando-se de elementos puramente jurídicos e nada tendo de concreto relativamente ao conflito e à demanda, a invocação dos fundamentos jurídicos na petição inicial não passa de mera proposta ou sugestão endereçada ao juiz, ao qual compete fazer depois os enquadramentos adequados – para o que levará em conta a narrativa de fatos contida na petição inicial, a prova realizada e sua própria cultura jurídica, podendo inclusive dar aos fatos narrados e provados uma qualificação jurídica diferente daquela que o demandante sustentara (narra mihi factum dabo tibi jus)”.
  • GABARITO A. Art. 458.  São requisitos essenciais da sentença:
    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.