SóProvas


ID
890194
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida a sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada quando a matéria controvertida for:

Alternativas
Comentários

  • Só reproduzindo o comentário da colega, para ilustração.

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    Bons Estudos!
  • De acordo com a Teoria da Causa Madura, consagrada pelo art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, ao analisar uma apelação de sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, o tribunal pode julgar desde logo uma lide se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.Tudo em função dos novos contornos que o referido recurso sofreu com o advento da Lei 10.352 de 26 de dezembro de 2001.

    http://jobhim.blogspot.com.br/2009/12/teoria-da-causa-madura.html
  • Resposta letra A
    IMPROCEDÊNCIA LIMINAR OU DE PLANO NAS LIDES REPETITIVAS – (Art. 285-A CPC
    )
                  
      Requisitos:
    ·         Questões exclusivamente de direito
    ·         Casos IDÊNTICOS com total Improcedência
    ·        Julgamento de plano
                   
    Cabimento:
    ·         Quando se tratar de questão exclusivamente de direito e no juízo já houver sentença de total improcedência em casos idênticos, será admitida a reprodução dela, sem a necessidade de citaçãodo réu.
     
    Apelação: Peculiaridades
    ·         Juízo de retratação – prazo 5dias
    ·         Se não houver retratação o réu será citado para apresentar contra-razões o que possibilita que o Tribunal reforme a sentença e julgue o pedido procedente. 
  • Como o caput do art. 285-A do CPC fala em “outros casos idênticos”, não deveria constar na alternativa A: (...) “proferidas sentenças de total improcedência”?