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ID
890269
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No concernente à arbitragem e à mediação, assinale a assertiva incorreta :

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe resolver essa questão??

  • O Laudo arbitral, emitido pelo juiz arbitral ou tribunal arbitral, sempre vincula as partes no dissídio que submeteram á arbitragem. O árbitro é terceira pessoa diversas das partes em conflito, eleitos de comum acordo, o qual dá uma solução à lide, devendo as partes cumprirem.

    A arbitragem pode surgir a partir do compromisso arbitral ou da cláusula compromissória.
  • Renato Saraiva: a arbitragem diferencia-se da mediaçã, pois o mediador tão somente formula propostas para a solução do impasse, sem qualquer poder decisório, enquanto o árbitro impõe a solução ao conflito que lhe é submetido.
  • A arbitragem convencional resulta do ajuste de vontade das partes mediante convenção de arbitragem, esta pode ocorrer previamente a existencia do conflito tornando-se obrigatório o seguimento da via arbitral (clausula compromissária) e também pode ocorrer no instante em que o conflito manifesta-se elegendo a 
    arbitragem como solução (compromisso arbitral). 
  • Alternativa B

    Para melhor compreensão dos diferentes níveis de influência externa deste terceiro na relação das partes, cabe a seguinte escala comparativa dos métodos básicos de resolução de conflitos:

    ·Via judicial: o juiz aplica a lei à lide. Ele decide e impõe sua decisão às partes. Uma vez acionado o poder judiciário, as partes não têm qualquer controle sobre a solução;

    ·Arbitragem: o árbitro decide e impõe sua decisão às partes, dentro do escopo da questão que lhe foi submetida. O processo é mais flexível (adaptável ao caso) que no judiciário, e são as partes que escolhem o árbitro de comum acordo. Uma vez delimitado o escopo da arbitragem e delegada a jurisdição, as partes não têm qualquer controle sobre a decisão;

    ·Conciliação: o conciliador conduz as partes na analise de seus direitos e deveres legais, buscando um acordo. As partes é que decidem os termos do acordo, mas o conciliador pode fazer sugestões e opinar quanto ao mérito da questão. O objetivo da conciliação é o acordo;

    ·Mediação: o mediador facilita o dialogo entre as partes, em ambiente de confidencialidade. O mediador busca o entendimento das partes, pelas próprias partes. Ele não deverá opinar sobre o mérito da questão, e mesmo quando faça sugestões (a pedido das partes) deverá fazê-lo de forma não tendenciosa. As partes devem perceber-se como co-autoras da solução. O objetivo da mediação é a pacificação das partes (tanto para resolver os conflitos atuais quanto para evitar futuros conflitos, buscando preservar as relações e a autoria das soluções); e

    ·Negociação: as partes conversam diretamente, sem a presença de terceiros, buscando um acordo.

    http://www.mediare.com.br/08artigos_09legislacaobrasileira.html

  • Letra b - incorreta: "O árbitro não assume poderes decisórios perante as partes, as quais preservam toda a autonomia quanto à fixação da solução final do litígio"

    Lei 9307, Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.