Alternativas
o Supremo Tribunal Federal, tendo em vista razòes de excepcional interesse social, poderá restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado;
por se tratar de declaração de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal deverá reconhecer seus efeitos "ex tunc";
embora tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, a decisão do Supremo Tribunal Federal, em respeito à segurança jurídica e ao direito adquirido, produzirá efeitos apenas para o futuro;
o relator não poderà conceder liminar, uma vez que essa competência é privativa do plenário do STF;
a argüição de descumprimento de preceito fundamental é regra de eficácia contida, uma vez que ainda não foi regulamentada por norma infraconstitucional.