GABARITO: letra E, sendo que a questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA, de acordo com a CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
a) a livre concorrência;
b) a defesa do consumidor;
c) a função social da propriedade;
d) a busca do pleno emprego; e) a liberdade de associação.
Quanto à LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, trata-se de um DIREITO FUNDAMENTAL, previsto no art. 5º da CF:
Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
FIQUEM COM DEUS!!!