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ID
890293
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a atual estrutura do Poder Judiciário, assim como as competências e atribuições dos seus órgãos, assinale a altemativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 111-A,

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • Tão importante quanto saber porque que está certo é saber o que tem de errado. Vamos lá:


    a) com a instalação do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais deixaram de ter autonomia administrativa e financeira;
     
    Errada. - CF Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
     
     
    b) relativamente á composição do STJ, um quinto das vagas será preenchido dentre advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público, alternadamente;
     
     
    Errada.CF Art 104. II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
     
     
    CF Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
     
    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
     
    c) as decisões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho têm efeito vinculante para os Tribunais Regionais do Trabalho;
     
    d) compete ao Supremo Tribunal Federal a homologação de sentença estrangeira;
     
    Competência do STJ.
    Art 105
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
     
    e) para que seja respeitada a competencia disciplinar e correicional dos tribunais, o CNJ não poderá rever, de oficio, os processos disciplinares envolvendo juízes e demais membros dos tribunais.

    103-B
    § 4º
     
    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Os  órgãos do poder judiciário que aderiram ao quinto constitucional são: Tribunais Regionais Federais, Tribunais de justiça , Tribunais Regionais do Trabalho e o Superior Tribunal do Trabalho.

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004

  • fonte:http://www.google.com.br/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&source=images&cd=&cad=rja&docid=p5fggQFokmrVFM&tbnid=ikeeeYP5jj8Y-M:&ved=0CAQQjB0&url=http%3A%2F%2Fmapasconcursos.blogspot.com%2F2012%2F09%2Fquinto-constitucional.html&ei=w-wpUdDrCZPo9gTg2IHQDg&bvm=bv.42768644,d.eWU&psig=AFQjCNFvOow5r2NSHj-6aqbGq3EkNwAsLA&ust=1361788475877541
  • A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias compete ao STJ.

  • LETRA C!

     

    ARTIGO 111-A, § 2° DA CF - FUNCIONARÃO JUNTO AO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO:

     

    - A ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE  MAGISTRADOS DO TRABALHO

     

    - O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, CABENDO-LHE EXERCER, NA FORMA DA LEI, A SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COMO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA, CUJAS DECISÕES TERÃO EFEITO VINCULANTE.