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ID
890299
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos principios que regem a Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra B.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    De fato tais princípios não estão expressos no art.37 porém são aplicados à Administração Pública Federal previstos, inclusive, na lei 9784.
  • b) correta
    O princípio da razoabilidade é um dos principais limites a discricionariedade, uma vez que o agente público deve pautar sua conduta em critérios racionais, sensatos e coerentes, fundamentados semore no atendimento ao interesse público. Os poderes concedidos à administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, sem excessos, ou seja, adequação entre os meios e os fins.
    O princípio da proporcionalidade é um desdobramento da razoabilidade. Adotando a medida necessária para atinfor o interesse público almejado, o Administrador age com proporcionalidade, sendo vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
    Toda atuação do administrador destina-se a atender o interesse público. É a lei que vai indicar qual o interesse a ser atingido pela Administração. Daí se fala que o princípio da finalidade é inerente ao princípio da legalidade. Se o administrador se desvia, comete ato ilícito (abuso de poder).
  • a) o principio da legalidade tem a mesma dimensão para o particular e para o ente público, facultando-se á Administração a prática de todos os atos que a lei não proibe;
    ERRADO. nao tem a mesma dimensao. Esse principio quando para a AP deve ser lido da seguinte forma: a AP so podera fazer o que a lei determinar. Ja quanto ao particular deve ser interpretado da seguinte forma: o particular pode fazer tudo o que a lei nao proibe.
    b) embora não explicitados no art. 37 da Constituição Federal, são aplicáveis á Administração Pública Federal os principios da razoabilidade, da proporcionalidade e da finalidade;
    CERTO. os principios EXPRESSOS sao os LIMPE, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiencia. Porem, ha outros principios nao expressos que devem ser observados pela AP. a razoabilidade e a proporcionalidade sao meios que possibilitam ao judiciario  averiguar se o merito foi extrapolado.O principio da Finalidade e um dos principio basilares da AP. todo e qualquer ato publico deve ter um fim Publico. assim, afasta-se que o administrador almeje a fins privados. apenas para complementar, o outro principio basilar da AP e o da Supremacia publica.
    c) em decorrência dos atributos dos atos administrativos, o principio do contraditório somente é aplicável aos processos administrativos disciplinares;
    ERRADO.e aplicado em todos os processos. esta expresso na CF/88.
    d) no âmbito da Administração Pública Federal, há norma expressa dispensando a observância do principio da motivação para a anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo;
    ERRADO.a regra e que todos os atos devem ser motivados, principalmente nos casos acima expostos. a exceção seria os cargos comissionados demissiveis "ad nutun."
    e) o principio da publicidade não se aplica ás decisões administrativas proferidas pelos tribunais.
    ERRADO.esta expresso na CF/88 que todas as decisoes administrativas devem ser motivadas e  em sessao publica.e a regra.
  • CORRETA A LETRA B
    Os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da finalidade não são expressos, estão implícitos.
    O STF entende que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são fungivéis, isto é, não existe diferença de conteúdo, apenas de origem. O princípio da razoabilidade derivaria do princípio do devido processo legal, segundo construção da jurisprudência da Suprema Corte dos EUA, garantindo o que se chama devido processo legal substancial, que o judiciário se manifeste de forma justa. Já o princípio da proporcionalidade tem origem no Estado de Direito, segundo construção da Corte Constitucional Alemã, norteado por subprincípios: adequação (escolha do meio jurídico adequado), necessidade (não haver opção que cause menor sacrifício de direitos fundamentais) e proporcionalidade em sentido estrito (analisar no caso concreto se a medida adotada trará mais benefícios que prejuízo).
    A- errada - a Administração tem que praticar os atos conforme a lei determina, ao particular que é facultado fazer o que a lei não veda, por conta do princípio da legalidade, art. 37, caput da CF/88
    C - errada - contraditório e ampla defesa são de observância obrigatoria em todos os processos administrativos, conforme art. 5, LV da CF/88 (aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditóri e ampla defesa, com os meios e recusos a ele inerentes)
    D - errada - há norma expressa,  art. 50 e incisos da lei 9784/99,.
    E - errado - contrário art. 93, inciso X da Constituição Federal
    Bons estudos!
  • Princípio da finalidade não é o mesmo que impessoalidade?

  • Helly Lopes Meirelles equiparava o princípio da impessoalidade ao da finalidade. A maior parte da doutrina, contudo, distingue-os, aproximando este último da teoria do abuso de poder, que se desdobra em desvio de finalidade e excesso de poder.

     

    • O princípio da finalidade impõe ao administrador que sua atuação vise sempre ao objetivo da norma, cingindo-se a ela. 

    • O princípio da finalidade imprime à autoridade administrativa o dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei. O princípio da legalidade, por outro lado, é o que submete a Administração Pública a agir de acordo com o que a lei, tácita ou expressamente, determina.  Logo, o administrador deve cumprir as finalidades legalmente estabelecidas para a sua conduta.

     

    Celso Antonio Bandeira de Mello, sob esse aspecto, adverte que a finalidade, em verdade, não é uma decorrência da legalidade, mas é inerente a ela, está contida nela. 

     

     

     

     

    Princípio da Impessoalidade - A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.

     

     

    Princ. da finalidade •► Tem mais a ver com a conduta do agente diante à lei em si, e não com a sua postura profissional, moral e ética diante de tal situação, um possível desvio praticado aqui atinge o ato e a sua finalidade "independente de quem irá prejudicar."

     

    Ex.: O agente tinha q emitir um ato com ordem de ocupação temporária(requisição) da casa de um indíviduo por motivos de calamidade pública e, ele foi lá e emitiu o ato solicitando a desapropriação(permanente).

     

     

     

    Princ. da impessoalidade •► Já aqui, ocorre um possível desvio de finalidade do agente com o objetivo de vim a prejudicar "a pessoa em si" o ato que possa a vim também a ser prejudicado pelo agente será por consequência.

     

    Ex.: O agente sabia que o ato era para ser emitido solicitanto o pedido de requisição por motivo de calamidade pública mas, ao ter conhecimento que a casa do indivíduo que iria ocorrer a requisição era um antigo desafeto seu, o agente emite o ato solicitando a desapropriação mesmo já sabendo que iria ferir o princípio da impessoalidade.