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ID
890308
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São considerados atributos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • letra B
    Ela nos traz os clássicos atributos. Alguns autores como Marya Silvia Zanella Di Pietro inclui a tipicidade como atributo.
  • b) correta
    Atributos ou Privilégios dos Atos Administrativos ( parte da redação de técnico do CNJ 2013 ). São outorgados pelo ordenamento jurídico ao ato administrativo, como decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Essas qualidades não se apresentam em todos os atos administrativos, mas somente naqueles regidos pelo direito público e que tenham por finalidade condicionar ou restringir a situação jurídica dos administrados ou impor obrigações.
    São eles: 1) Presunção de Legitimidade que diz respeito à conformidade do ato com a lei. Decorre do princípio da legalidade. Em todo e qualquer ato administrativo pode-se observar a presença da presunção de legitimidade. 2) Autoexecutoriedade que nada mais é do que a possibilidade de a administração, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, independentemente de ordem judicial. 3) Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independente de sua concordância. É o interesse público sobre o particular - poder extroverso4) Exigibilidade é o poder de a administração exigir o cumprimento da obrigação imposta aos administrados, utilizando-se de meios indiretos, como por exemplo a multa. 5) Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados, ou seja, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei.
  • Eu sempre confundia atributos com requisitos, mas depois que um professor me deu o bizu de que atributos são as "qualidades" do ato administrativo, não errei mais.
    Tembém tem o mnemônico PIA: Presunção de legitimidade, a Imperatividade e a Auto-executoriedade.

    Bons Estudos :-)

    bonsbbb .
  • Atributos: TIA PRESUNTÃO.
    Tipicidade
    Imperatividade
    Autoexecutoriedade
    PRESUNTÃO (presunção de veracidade e legalidade) - Lembrando que tal presunção é relativa (juris tantum), pois pode ser afastada por prova em sentido contrário
  • LEMBRE DOS ATRIBUTOS DA   PATI  AQUELA AMIGUINHA TURBINADA.KK

    Presunção de legitimidade
    Auto-executoriedade
    T. tipicidade (Maria Silvia Di Pietro)
    I. imperatividade.

    OUTRO MACETE DE ACORDO COM O ENUNCIADO:
    PAI

    - Presun\u00e7\u00e3o de legitimidade
    - Auto-executoriedade
    - Imperatividade
  • São atributos do ato(qualidade): Presunção de legitimida, Auto-excuteriedade, Imperatividade, Exigibidade e Tipicidade. (PAI ET)

    São requisitos do ato (elementos): Competencia, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. (COM-FIFO-MOB)

  • Correta: B

    A)requisito,requisito,requisito e requisito dos atos administrativos.
    C)atributo,requisito e atributo
    D)atributo, atributo e poder da admnistração pública.
    E)atributo, atributo, atributo e princípio que rege a administração pública.

    Abraços
  • ATRIBUTOS DOS ATOS >>PATI

    MACETE

    ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

    Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.

    Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.

    PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS: Iniciado por consoante.

    NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE: 

    * COBRANÇA DE MULTA

    * TRIBUTOS

    * DESAPROPIAÇÃO

    * SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

     

    1-      Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente.

    >> CERTO

    A questão apresenta corretamente as definições dos atributos da presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Apenas a fim de complementação:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    Assim:

    A. ERRADO. A forma, o objeto, a finalidade e o motivo;

    B. CERTO. A presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade;

    C. ERRADO. A imperatividade, a motivação e a presunção de legitimidade;

    D. ERRADO. A presunção de legitimidade, a imperatividade e a discricionariedade;

    E. ERRADO. A tipicidade, a imperatividade, a auto-executoriedade e a impessoalidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.