ATRIBUTOS DOS ATOS >>PATI
MACETE
ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Tipicidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.
Imperatividade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.
Presunção de Legitimidade -> Presente em TODOS os atos administrativos.
Autoexecutoriedade -> Presente em ALGUNS atos administrativos.
PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS: Iniciado por consoante.
NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE:
* COBRANÇA DE MULTA
* TRIBUTOS
* DESAPROPIAÇÃO
* SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
1- Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente.
>> CERTO
A questão apresenta corretamente as definições dos atributos da presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:
Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
Apenas a fim de complementação:
Requisitos/elementos do ato administrativo:
Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.
Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.
Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.
Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.
Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.
Analisemos agora cada uma das alternativas:
Assim:
A. ERRADO. A forma, o objeto, a finalidade e o motivo;
B. CERTO. A presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade;
C. ERRADO. A imperatividade, a motivação e a presunção de legitimidade;
D. ERRADO. A presunção de legitimidade, a imperatividade e a discricionariedade;
E. ERRADO. A tipicidade, a imperatividade, a auto-executoriedade e a impessoalidade.
GABARITO: ALTERNATIVA B.