Alternativas
o direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade civil objetiva para o Estado e subjetiva para o agente público, desde que provados a dano e o nexo causal;
o direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade civil subjetiva, tanto para o Estado quanto para o agente público, desde que provados o dano, o nexo causal e a culpa;
o direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade civil objetiva para o Estado e subjetiva para o. agente público, devendo ser provado apenas o dano;
o direito brasileiro adota a teoria do risco integral da Administração, sendo que o agente responderá apenas nas hipóteses de dolo ou culpa;
prevalece no direito brasileiro a teoria da responsabilidade civil objetiva, tanto para a Administração Pública quanto para o agente que praticou o ato danoso.