Letra A - leasing é um contrato bancário impróprio, sujeito ao controle do BACEN:
Lei 6099, Art 7º Todas as operações de arrendamento mercantil subordinam-se ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, a elas se aplicando, no que couber, as disposições da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional.
Resolução BACEN 2309/1996 Art. 1º As operações de arrendamento mercantil com o tratamento tributário
previsto na Lei nº. 6.099, de 12.09.74, alterada pela Lei nº. 7.132, de 26.10.83, somente podem
ser realizadas por pessoas jurídicas que tenham como objeto principal de sua atividade a prática
de operações de arrendamento mercantil, pelos bancos múltiplos com carteira de arrendamento
mercantil e pelas instituições financeiras que, nos termos do art. 13 deste Regulamento, estejam
autorizadas a contratar operações de arrendamento com o próprio vendedor do bem ou com
pessoas jurídicas a ele coligadas ou interdependentes.