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ID
890356
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O crescente intercâmbio de trabalhadores para outros países gera conflitos em relação à norma trabalhista aplicável no espaço. Nesse contexto, de acordo com a legislação em vigor, e observado o entendimento prevalecente na jurisprudência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAA alternativa funda-se na redação da SÚMULA Nº 207. CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS". A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação. Esta Súmula, entretanto, foi cancelada.
     
    Letra B –
    INCORRETAAs normas de ordem pública são normas de aplicação imperativa que visam direta e essencialmente tutelar os interesses primordiais da coletividade. A ordem pública consiste num agrupado dos princípios fundamentais, refletidos em normas de direito privado, subjacentes ao sistema jurídico que o Estado e a Sociedade estão fundamentalmente interessados em que predominem sobre as convenções privativas.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 14 da Lei 7.064/82: Sem prejuízo da aplicação das leis do país da prestação dos serviços, no que respeita a direitos, vantagens e garantias trabalhistas e previdenciárias, a empresa estrangeira assegurará ao trabalhador os direitos a ele conferidos neste Capítulo.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 1º, parágrafo único da Lei 7.064/82: Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias.
     
    Letra E –
    INCORRETASe contrariar a garantia mínima prevista na Constituição Federal, certamente incidirão as normas por esta prevista. Ademais, o Supremo Tribunal Federal consigna em vários julgados que direitos e garantias mínimas previstas na Constituição Federal são insusceptíveis de renúncia ou redução.
  • Letra D, conforme art. 3º, II, da Lei n º 7.064/1982:

    "Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de

    trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos

    serviços:

    II - a aplicação

    da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto

    nesta Lei, quando mais favorável do que

    a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria."

    Ou seja, a lei do local de execução do contrato de

    trabalho não será aplicada quando houver lei de proteção ao trabalho brasileira

    mais benéfica, desde que compatível com a Lei nº 7.064/1982.

    Eis a exceção

    ao princípio da lex loci executionis - ou seja, aplicação à relação trabalhista da

    lei do local em que está sendo executado.