ID 890359 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2008 Provas TRT 15R - 2008 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Internacional Público Assuntos Imunidade à Jurisdição Estatal: imunidade do estado estrangeiro, diplomacia e serviço consultar, imunidade penal e renúncia à imunidade Sujeitos de Direito Internacional Público: Estados Considerando o tratamento diferenciado concedido à diplomacia e ao serviço consular, assinale a alternativa incorreta: Alternativas é função do diplomata representar o Estado de origem, assim como proteger os interesses deste e dos seus nacionais perante o Estado estrangeiro; é função do consulado fomentar o desenvolvimento das relações comerciais, econômicas, culturais e cientificas entre o Estado que envia e o Estado receptor e promover ainda relações amistosas entre eles; a pessoa do agente diplomático é inviolàvel; não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão e o Estado em que exerce a função diplomática tratá-lo-à com o devido respeito e adotará todas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade; a imunidade de jurisdição dos funcionários consulares não se aplica para o caso de ação civil proposta por terceiro como conseqüência de danos causados por acidente de veiculo, ocorrido no Estado receptor; os agentes diplomáticos e os membros da repartição consular não estão obrigados a prestar depoimento como testemunha. Responder Comentários Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA. Letra A – CORRETA – Artigo 3º do Decreto 56.435/65: As funções de uma Missão diplomática consistem, entre outras, em:a) representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado;b) proteger no Estado acreditado os interesses do Estado acreditante e de seus nacionais, dentro dos limites permitidos pelo direito internacional.Artigo 14 do Decreto 56.435/65: 1. Os Chefes de Missão dividem-se em três classes: a) Embaixadores ou Núncios acreditados perante Chefes de Estado, e outros Chefes de Missões de categoria equivalente. Doutrinariamente Diplomatas são todas as pessoas que fazem parte do corpo diplomático (no caso aqui especificado, embaixador e quadro de pessoal da embaixada que tenha poder de representação do pais no estrangeiro).Letra B – CORRETA – Artigo 5º do Decreto 61.078/67: Funções Consulares. As funções consulares consistem em: [...] b) fomentar o desenvolvimento das relações comerciais, econômicas, culturais e científicas entre o Estado que envia o Estado receptor e promover ainda relações amistosas entre eles, de conformidade com as disposições da presente Convenção. Letra C – CORRETA – Artigo 29do Decreto 56.435/65: A pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O Estado acreditado trata-lo-á com o devido respeito e adotará todas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade. Letra D – INCORRETA – Artigo 31do Decreto 56.435/65: 1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa.Artigo 1º do Decreto 56.435/65: Para os efeitos da presente Convenção:a) "Chefe de Missão" é a pessoa encarregada pelo Estado acreditante de agir nessa qualidade;b) "Membros da Missão" são o Chefe da Missão e os membros do pessoal da Missão;c) "Membros do Pessoal da Missão" são os membros do pessoal diplomático, do pessoal administrativo e técnico e do pessoal de serviço da Missão;d) "Membros do Pessoal Diplomático" são os membros do pessoal da Missão que tiverem a qualidade de diplomata;e) "Agente Diplomático" é o Chefe da Missão ou um membro do pessoal diplomático da Missão;f) "Membros do Pessoal Administrativo e Técnico" são os membros do pessoal da Missão empregados no serviço administrativo e técnico da Missão;g) "Membros do Pessoal de Serviço" são os membros do pessoal da Missão empregados no serviço doméstico da Missão;h) "Criado particular" é a pessoa do serviço doméstico de um membro da Missão que não seja empregado do Estado acreditante. continuação ...Letra E – CORRETA (SEGUNDO O GABARITO APRESENTADO) – Artigo 31do Decreto 56.435/65: 2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.Artigo 44 do Decreto 61.078/67: Obrigação de prestar depoimento 1. Os membros de uma repartição consular poderão ser chamados a depor como testemunhas no decorrer de um processo judiciário ou administrativo. Um empregado consular ou um membro do pessoal de serviço não poderá negar-se a depor como testemunha, exceto nos casos mencionados no parágrafo 3 do presente artigo. Se um funcionário consular recusar-se a prestar depoimento, nenhuma medida coercitiva ou qualquer outra sanção ser-lhe-á aplicada.Como se vê o texto legal difere da alternativa apresentada, o que a torne incorreta.